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Questão comentada sobre Crimes previstos no Estatuto do Desarmamento segundo a jurisprudência do STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Considerando o entendimento sumulado e a jurisprudência do STJ acerca da interpretação da Lei n.º 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessária a comprovação da internacionalidade da ação.
  2. B.
    Em razão do princípio da mínima lesividade, aquele que detém o porte legal não responderá pelo crime de importar arma de fogo sem autorização da autoridade competente.
  3. C.
    O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista na referida lei.
  4. D.
    A inaptidão de arma de fogo para efetuar disparos, ainda que comprovada por laudo pericial, não é excludente de tipicidade.
  5. E.
    O princípio da consunção aplica-se no caso de haver apreensão de armas de fogo e munições de uso permitido e restrito em um mesmo contexto fático.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O STJ entende que, para caracterizar o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei n.º 10.826/2003, não é suficiente demonstrar que o artefato tem procedência estrangeira; é indispensável comprovar a internacionalidade da conduta, isto é, a efetiva importação, exportação ou operação transnacional.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está errada porque o porte legal de arma não autoriza a importação sem prévia autorização da autoridade competente; importar arma irregularmente configura crime autônomo.
C) A alternativa C está errada porque a abolitio criminis temporária do Estatuto do Desarmamento não alcançou o comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, restringindo-se a hipóteses específicas de posse irregular.
D) A alternativa D está errada porque, conforme a jurisprudência do STJ, a inaptidão absoluta da arma para efetuar disparos, quando comprovada por laudo pericial, pode afastar a tipicidade material da conduta.
E) A alternativa E está errada porque a aplicação do princípio da consunção não decorre automaticamente da apreensão de armas e munições de uso permitido e restrito no mesmo contexto, exigindo análise concreta do nexo de absorção entre as condutas.

Base legal

Lei n.º 10.826/2003, arts. 17 e 18; entendimento do STJ no sentido de que a procedência estrangeira da arma, acessório ou munição, isoladamente, não comprova o tráfico internacional, sendo necessária prova da transnacionalidade da conduta; Súmula 513 do STJ quanto aos limites da abolitio criminis temporária no Estatuto do Desarmamento.