Enunciado
Considerando o entendimento sumulado e a jurisprudência do STJ acerca da interpretação da Lei n.º 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessária a comprovação da internacionalidade da ação.
- B.Em razão do princípio da mínima lesividade, aquele que detém o porte legal não responderá pelo crime de importar arma de fogo sem autorização da autoridade competente.
- C.O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista na referida lei.
- D.A inaptidão de arma de fogo para efetuar disparos, ainda que comprovada por laudo pericial, não é excludente de tipicidade.
- E.O princípio da consunção aplica-se no caso de haver apreensão de armas de fogo e munições de uso permitido e restrito em um mesmo contexto fático.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O STJ entende que, para caracterizar o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei n.º 10.826/2003, não é suficiente demonstrar que o artefato tem procedência estrangeira; é indispensável comprovar a internacionalidade da conduta, isto é, a efetiva importação, exportação ou operação transnacional.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está errada porque o porte legal de arma não autoriza a importação sem prévia autorização da autoridade competente; importar arma irregularmente configura crime autônomo.
C) A alternativa C está errada porque a abolitio criminis temporária do Estatuto do Desarmamento não alcançou o comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, restringindo-se a hipóteses específicas de posse irregular.
D) A alternativa D está errada porque, conforme a jurisprudência do STJ, a inaptidão absoluta da arma para efetuar disparos, quando comprovada por laudo pericial, pode afastar a tipicidade material da conduta.
E) A alternativa E está errada porque a aplicação do princípio da consunção não decorre automaticamente da apreensão de armas e munições de uso permitido e restrito no mesmo contexto, exigindo análise concreta do nexo de absorção entre as condutas.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está errada porque o porte legal de arma não autoriza a importação sem prévia autorização da autoridade competente; importar arma irregularmente configura crime autônomo.
C) A alternativa C está errada porque a abolitio criminis temporária do Estatuto do Desarmamento não alcançou o comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, restringindo-se a hipóteses específicas de posse irregular.
D) A alternativa D está errada porque, conforme a jurisprudência do STJ, a inaptidão absoluta da arma para efetuar disparos, quando comprovada por laudo pericial, pode afastar a tipicidade material da conduta.
E) A alternativa E está errada porque a aplicação do princípio da consunção não decorre automaticamente da apreensão de armas e munições de uso permitido e restrito no mesmo contexto, exigindo análise concreta do nexo de absorção entre as condutas.
Base legal
Lei n.º 10.826/2003, arts. 17 e 18; entendimento do STJ no sentido de que a procedência estrangeira da arma, acessório ou munição, isoladamente, não comprova o tráfico internacional, sendo necessária prova da transnacionalidade da conduta; Súmula 513 do STJ quanto aos limites da abolitio criminis temporária no Estatuto do Desarmamento.