Enunciado
José, sozinho em casa, à noite, temeroso por conta das ameaças à sua vida que recebera nas semanas anteriores, percebeu um vulto se aproximando de sua residência. Ele acreditou ter visto o vulto fazer um movimento com o braço em direção ao bolso do casaco e, depois, apontando em sua direção. Por isso, José entendeu que o vulto portava uma arma de fogo e, estando também armado, disparou primeiro, causando grave ferimento no desconhecido. Instantes depois, percebeu que era apenas o vizinho tentando entregar - lhe uma correspondência. José foi acusado de tentativa de homicídio e alegou, em sua defesa, que acr editou que seria vítima de um disparo. Sobre a natureza do argumento deduzido pela defesa de José e a consequência jurídico - penal decorrente de sua eventual aceitação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Trata - se de descriminante putativa, tendo por consequ ência a exclusão do dolo.
- B.Trata - se de legítima defesa, tendo por consequência a exclusão da ilicitude da conduta.
- C.Trata - se de legítima defesa putativa, tendo por consequência a exclusão da culpabilidade.
- D.Trata - se de erro de tipo permissivo, te ndo por consequência a exclusão da ilicitude da conduta.
- E.Trata - se de inexigibilidade de conduta diversa, tendo por consequência a exclusão da culpabilidade. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 26
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque não houve legítima defesa real. O vizinho não praticava agressão injusta contra José; tentava apenas entregar uma correspondência. Portanto, não há exclusão da ilicitude por legítima defesa efetiva.
C) Está errada embora mencione corretamente a legítima defesa putativa, pois indica consequência inadequada para a hipótese cobrada. No erro sobre pressupostos fáticos da legítima defesa, a consequência é a exclusão do dolo, e não diretamente a exclusão da culpabilidade.
D) Está errada porque, apesar de a situação poder ser tecnicamente descrita como erro de tipo permissivo, a consequência indicada está incorreta: o erro de tipo permissivo não exclui a ilicitude da conduta, mas o dolo, podendo afastar a punição ou permitir punição culposa, conforme a evitabilidade do erro e a previsão legal de culpa.
E) Está errada porque a tese não é de inexigibilidade de conduta diversa. José não alega uma situação em que, embora consciente da ilicitude, não pudesse agir de outro modo; ele alega erro sobre a realidade fática, acreditando estar sob ataque armado.