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Questão comentada sobre Descriminantes putativas e erro sobre pressupostos fáticos da legítima defesa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

José, sozinho em casa, à noite, temeroso por conta das ameaças à sua vida que recebera nas semanas anteriores, percebeu um vulto se aproximando de sua residência. Ele acreditou ter visto o vulto fazer um movimento com o braço em direção ao bolso do casaco e, depois, apontando em sua direção. Por isso, José entendeu que o vulto portava uma arma de fogo e, estando também armado, disparou primeiro, causando grave ferimento no desconhecido. Instantes depois, percebeu que era apenas o vizinho tentando entregar - lhe uma correspondência. José foi acusado de tentativa de homicídio e alegou, em sua defesa, que acr editou que seria vítima de um disparo. Sobre a natureza do argumento deduzido pela defesa de José e a consequência jurídico - penal decorrente de sua eventual aceitação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Trata - se de descriminante putativa, tendo por consequ ência a exclusão do dolo.
  2. B.
    Trata - se de legítima defesa, tendo por consequência a exclusão da ilicitude da conduta.
  3. C.
    Trata - se de legítima defesa putativa, tendo por consequência a exclusão da culpabilidade.
  4. D.
    Trata - se de erro de tipo permissivo, te ndo por consequência a exclusão da ilicitude da conduta.
  5. E.
    Trata - se de inexigibilidade de conduta diversa, tendo por consequência a exclusão da culpabilidade. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 26

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O argumento defensivo de José corresponde a uma descriminante putativa, mais especificamente uma legítima defesa putativa: ele supôs, por erro, estar diante de agressão injusta atual ou iminente, acreditando que o vulto portava arma de fogo e iria atirar. Como o erro recaiu sobre pressuposto fático de uma causa de justificação, trata-se de hipótese prevista no art. 20, § 1º, do Código Penal. Pela teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal, esse erro é tratado como erro de tipo permissivo, com a consequência de excluir o dolo; se o erro for inevitável, isenta de pena, e, se evitável, pode haver responsabilização por crime culposo, se previsto em lei.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque não houve legítima defesa real. O vizinho não praticava agressão injusta contra José; tentava apenas entregar uma correspondência. Portanto, não há exclusão da ilicitude por legítima defesa efetiva.

C) Está errada embora mencione corretamente a legítima defesa putativa, pois indica consequência inadequada para a hipótese cobrada. No erro sobre pressupostos fáticos da legítima defesa, a consequência é a exclusão do dolo, e não diretamente a exclusão da culpabilidade.

D) Está errada porque, apesar de a situação poder ser tecnicamente descrita como erro de tipo permissivo, a consequência indicada está incorreta: o erro de tipo permissivo não exclui a ilicitude da conduta, mas o dolo, podendo afastar a punição ou permitir punição culposa, conforme a evitabilidade do erro e a previsão legal de culpa.

E) Está errada porque a tese não é de inexigibilidade de conduta diversa. José não alega uma situação em que, embora consciente da ilicitude, não pudesse agir de outro modo; ele alega erro sobre a realidade fática, acreditando estar sob ataque armado.

Base legal

Código Penal, art. 20, § 1º: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo." Base doutrinária: teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual o erro sobre pressupostos fáticos de causa de justificação configura erro de tipo permissivo, excluindo o dolo.