Enunciado
Gílson, 20 anos, trabalhava como gerente da pizzaria MASSA DELÍCIA. Todavia, em razão de sucessivos atrasos no expediente de trabalho, os empregadores o demitiram por justa causa. Inconformado, Gílson passou a atacar a reputação da empresa em suas redes sociais, proferindo declarações que apontavam suposta falta de qualidade e de higiene no preparo das pizzas naquele estabelecimento comercial. A conduta de Gílson configura
Alternativas
- A.fato atípico.
- B.crime de difamação.
- C.crime de injúria.
- D.crime de calúnia.
- E.crime de constrangimento ilegal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. Gílson atribuiu à pizzaria fatos ofensivos à sua reputação, como falta de qualidade e higiene. Pessoa jurídica pode ser vítima de difamação porque possui reputação objetiva perante clientes e mercado, e o art. 139 não exige imputação de crime. A alternativa A está errada porque a conduta é típica quando feita com dolo de macular a reputação, como revela a retaliação após a demissão. A alternativa C está errada porque injúria protege honra subjetiva e dirige qualidades negativas à dignidade ou decoro de pessoa natural; aqui foram divulgados fatos sobre reputação empresarial. A alternativa D está errada porque calúnia exige falsa imputação de fato definido como crime, elemento ausente na crítica à higiene e qualidade. A alternativa E está errada porque constrangimento ilegal requer violência ou grave ameaça para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo. A publicação reputacional se enquadra, portanto, em difamação.
Base legal
Código Penal, arts. 138, 139, 140 e 146; Superior Tribunal de Justiça, Súmula 227 quanto à honra objetiva da pessoa jurídica.