O crime de rixa, tipificado no Art. 137 do Código Penal, pune a participação em uma briga generalizada na qual não é possível individualizar as condutas de agressão e defesa de cada participante. Trata-se de um crime plurisubjetivo, exigindo a participação de, no mínimo, 3 (três) pessoas.
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Sujeitos do Delito
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que participa da briga, exceto aquela que age exclusivamente para separar os contendores. É um crime comum.
- Sujeito Passivo: Curiosamente, os próprios participantes da rixa, pois a lei visa proteger a vida e a saúde de todos os envolvidos.
Objetos do Delito
- Objeto Jurídico (Bem Jurídico Tutelado): A vida e a saúde dos contendores.
- Objeto Material: A própria pessoa do sujeito passivo, ou seja, os participantes da rixa.
Ação Nuclear Típica
O núcleo do tipo penal é o verbo "participar". A conduta típica é tomar parte na rixa, com a ressalva expressa de que não se considera criminosa a participação com o único fim de separar os contendores.
Elemento Subjetivo
O crime de rixa exige a presença de dolo. Não há previsão para a modalidade culposa.
Consumação
A consumação da rixa se dá com a efetiva participação do agente na briga. A tentativa é admissível.
Modalidade Qualificada
O parágrafo único do Art. 137 do CP estabelece uma modalidade qualificada para o crime de rixa. Se, em decorrência da participação na rixa, ocorrer morte ou lesão corporal de natureza grave, a pena é majorada para detenção, de seis meses a dois anos. É importante notar que esta é uma forma qualificada (com pena em abstrato já majorada pelo legislador), e não uma causa de aumento de pena.
Perguntas frequentes
Quantas pessoas são necessárias para configurar o crime de rixa?
O crime de rixa é classificado como plurisubjetivo, exigindo a participação de, no mínimo, três pessoas para a sua configuração. A conduta pune a briga generalizada onde não é possível individualizar as ações de agressão e defesa de cada envolvido.
Quem entra apenas para separar uma briga comete o crime de rixa?
Não, a participação com o único objetivo de separar os contendores não é considerada criminosa pelo Código Penal. O tipo penal exige que o agente tome parte na briga, excluindo expressamente aqueles que atuam para cessar o conflito.
O que acontece se alguém morrer ou sofrer lesão grave durante a rixa?
Ocorrendo morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da rixa, o crime é classificado na modalidade qualificada prevista no parágrafo único do Art. 137. Nesse caso, a pena é majorada, passando a ser de detenção, de seis meses a dois anos.
É possível cometer o crime de rixa de forma culposa?
Não, o crime de rixa exige a presença de dolo por parte dos participantes, não havendo previsão legal para a modalidade culposa. A consumação ocorre com a efetiva participação do agente na briga, sendo a tentativa também admissível.

