Enunciado
Assinale a opção que apresenta a principal diferença entre o er ro de tipo e o erro de proibição.
Alternativas
- A.O erro de tipo se refere à falsa noção sobre a realidade fática e os elementos constitutivos do tipo penal, enquanto o erro de proibição se refere à falsa noção quanto à ilicitude da conduta.
- B.O erro de tipo exclui a culpabilidade e, quando invencível, é causa de isenção de pena, enquanto o erro de proibição exclui a tipicidade.
- C.O erro de tipo é sempre invencível, enquanto o erro de proibição pode ser vencível ou invencível.
- D.O erro de tipo se refere à falsa noção sobre a lei penal, enquanto o erro de proibição se à falsa noção sobre os fatos.
- E.O erro de tipo é irrelevante para o Direito Penal, enquanto o erro de proibição pode atenuar a pena.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O erro de tipo recai sobre a realidade fática ou sobre elementares/circunstâncias do tipo penal, podendo excluir o dolo; já o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude, isto é, o agente sabe o que faz, mas acredita que sua conduta é lícita.
Por que as demais estao erradas:
B) Está invertida: o erro de tipo, em regra, exclui o dolo e pode excluir a tipicidade dolosa; o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade, por afastar a potencial consciência da ilicitude.
C) O erro de tipo não é sempre invencível; ele pode ser evitável ou inevitável, com consequências distintas previstas no Código Penal.
D) Também está invertida: erro sobre a lei ou sobre a ilicitude caracteriza erro de proibição, enquanto o erro sobre fatos ou elementos do tipo caracteriza erro de tipo.
E) O erro de tipo é relevante para o Direito Penal, pois pode excluir o dolo e, se inevitável, afastar a responsabilidade por crime doloso; o erro de proibição, por sua vez, pode isentar de pena se inevitável ou reduzi-la se evitável.
Por que as demais estao erradas:
B) Está invertida: o erro de tipo, em regra, exclui o dolo e pode excluir a tipicidade dolosa; o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade, por afastar a potencial consciência da ilicitude.
C) O erro de tipo não é sempre invencível; ele pode ser evitável ou inevitável, com consequências distintas previstas no Código Penal.
D) Também está invertida: erro sobre a lei ou sobre a ilicitude caracteriza erro de proibição, enquanto o erro sobre fatos ou elementos do tipo caracteriza erro de tipo.
E) O erro de tipo é relevante para o Direito Penal, pois pode excluir o dolo e, se inevitável, afastar a responsabilidade por crime doloso; o erro de proibição, por sua vez, pode isentar de pena se inevitável ou reduzi-la se evitável.
Base legal
Código Penal, art. 20, caput: o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo; art. 21: o desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena, e, se evitável, pode diminuí-la de um sexto a um terço. Base doutrinária: distinção entre erro de tipo, que recai sobre elementos do tipo penal, e erro de proibição, que recai sobre a potencial consciência da ilicitude.