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Questão comentada sobre Direito penal econômico e crimes em leis especiais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com relação ao direito penal econômico, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Para a configuração do crime de lavagem de capitais não se exige a existência de delito antecedente.
  2. B.
    Constitui crime contra as relações de consumo favorecer ou preferir, com ou sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
  3. C.
    Em se tratando dos crimes previstos na Lei n. o 8.137/1990, havendo quadrilha ou coautoria, deve ser reduzida de um sexto a um terço a pena do coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.
  4. D.
    Ainda que se trate de crimes contra as relações de consumo, o consentimento do ofendido pode ser considerado excludente da tipicidade.
  5. E.
    Tanto pode ser doloso quanto culposo o crime de aumento de despesa com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, prevista a mesma pena para ambos os casos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O consentimento do ofendido pode, em situações específicas, excluir a tipicidade quando o bem jurídico for disponível e o consentimento for válido, ainda que o contexto envolva relações de consumo; por isso a assertiva está correta ao usar a expressão “pode”.

Por que as demais estão erradas: A) A lavagem de capitais exige infração penal antecedente, ainda que não seja necessária condenação prévia por ela. B) O crime contra as relações de consumo consiste em favorecer ou preferir comprador ou freguês “sem justa causa”; a alternativa erra ao dizer “com ou sem justa causa”. C) Na Lei nº 8.137/1990, a confissão/revelação da trama delituosa gera redução de pena de um a dois terços, e não de um sexto a um terço. E) O crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura é previsto como conduta dolosa, não havendo modalidade culposa com a mesma pena.

Base legal

Lei nº 9.613/1998, art. 1º, caput (lavagem de capitais e infração penal antecedente); Lei nº 8.137/1990, art. 7º, VI, e art. 16, parágrafo único; Código Penal, art. 359-G. Doutrina penal sobre consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da tipicidade em bens jurídicos disponíveis.