Enunciado
Em 23 de julho de 2021, Manuel chegou a sua casa embriagado e, sem qualquer motivo, disse à sua companheira, Maria, que iria socá-la. Ato contínuo, Manuel desferiu um soco na região orbital esquerda do rosto de Maria, que, imediatamente, chamou a polícia. Manuel foi preso e conduzido à delegacia de polícia. Nessa situação hipotética, Manuel praticou
Alternativas
- A.crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a representação da vítima.
- B.crime de lesão corporal qualificado, descrito no art. 129, § 13, do CP e para o qual a pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos, e crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, os quais dispensam a representação da vítima.
- C.crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 13, do CP e para o qual a pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos, dispensa a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a representação da vítima.
- D.crime de lesão corporal qualificado, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, sendo o crime de ameaça absorvido pelo de lesão corporal.
- E.crime de lesão corporal qualificado, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, bem como crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, os quais exigem a representação da vítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a rep.... A alternativa resolve o comando da questao ("Em 23 de julho de 2021, Manuel chegou a sua casa embriagado e, sem qualquer motivo, disse à sua companheira, Maria, que iria socá-la.") porque identifica o ponto cobrado em direito penal, teoria do crime e crimes em especie: crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a rep.... A conferencia foi feita pela correspondencia entre enunciado, alternativa indicada e gabarito definitivo.
Por que a alternativa B) esta errada: crime de lesão corporal qualificado, descrito no art. 129, § 13, do CP e para o qual a pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos, e crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, os quais dispensam a representação da vítima.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta A) ("crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a rep...").
Por que a alternativa C) esta errada: crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 13, do CP e para o qual a pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos, dispensa a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a representaç.... Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta A) ("crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a rep...").
Por que a alternativa D) esta errada: crime de lesão corporal qualificado, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, sendo o crime de ameaça absorvido pelo de lesão corporal.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta A) ("crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a rep...").
Por que a alternativa E) esta errada: crime de lesão corporal qualificado, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, bem como crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, os quais exigem a representação da vítima.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta A) ("crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a rep...").
Fundamento usado: Codigo Penal; parte geral e tipos penais pertinentes ao enunciado, especialmente tipicidade, ilicitude, culpabilidade, pena e crimes em especie.
Por que a alternativa B) esta errada: crime de lesão corporal qualificado, descrito no art. 129, § 13, do CP e para o qual a pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos, e crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, os quais dispensam a representação da vítima.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta A) ("crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a rep...").
Por que a alternativa C) esta errada: crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 13, do CP e para o qual a pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos, dispensa a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a representaç.... Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta A) ("crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a rep...").
Por que a alternativa D) esta errada: crime de lesão corporal qualificado, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, sendo o crime de ameaça absorvido pelo de lesão corporal.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta A) ("crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a rep...").
Por que a alternativa E) esta errada: crime de lesão corporal qualificado, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, bem como crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, os quais exigem a representação da vítima.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta A) ("crime de lesão corporal qualificado, que, descrito no art. 129, § 9.º, do CP e para o qual a pena prevista é a de detenção de três meses a três anos, não exige a representação da vítima, e crime de ameaça, que, previsto no art. 147 do CP, exige a rep...").
Fundamento usado: Codigo Penal; parte geral e tipos penais pertinentes ao enunciado, especialmente tipicidade, ilicitude, culpabilidade, pena e crimes em especie.
Base legal
Codigo Penal; parte geral e tipos penais pertinentes ao enunciado, especialmente tipicidade, ilicitude, culpabilidade, pena e crimes em especie.