Enunciado
Em relação às excludentes de ilicitude, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A legítima defesa sucessiva é a que se origina após a agressão inicial e excede a causa.
- B.Os ofendículos são artefatos utilizados para defesa do bem jurídico e configuram estado de necessidade.
- C.O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.
- D.Na legítima defesa, o excesso será punido apenas na modalidade dolosa.
- E.Na legítima defesa putativa, o agente responderá pelo crime doloso na modalidade tentada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.. A alternativa resolve o comando da questao ("Em relação às excludentes de ilicitude, assinale a opção correta.") porque identifica o ponto cobrado em direito penal, teoria do crime e crimes em especie: O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.. A conferencia foi feita pela correspondencia entre enunciado, alternativa indicada e gabarito definitivo.
Por que a alternativa A) esta errada: A legítima defesa sucessiva é a que se origina após a agressão inicial e excede a causa.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.").
Por que a alternativa B) esta errada: Os ofendículos são artefatos utilizados para defesa do bem jurídico e configuram estado de necessidade.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.").
Por que a alternativa D) esta errada: Na legítima defesa, o excesso será punido apenas na modalidade dolosa.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.").
Por que a alternativa E) esta errada: Na legítima defesa putativa, o agente responderá pelo crime doloso na modalidade tentada.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.").
Fundamento usado: Codigo Penal; parte geral e tipos penais pertinentes ao enunciado, especialmente tipicidade, ilicitude, culpabilidade, pena e crimes em especie.
Por que a alternativa A) esta errada: A legítima defesa sucessiva é a que se origina após a agressão inicial e excede a causa.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.").
Por que a alternativa B) esta errada: Os ofendículos são artefatos utilizados para defesa do bem jurídico e configuram estado de necessidade.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.").
Por que a alternativa D) esta errada: Na legítima defesa, o excesso será punido apenas na modalidade dolosa.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.").
Por que a alternativa E) esta errada: Na legítima defesa putativa, o agente responderá pelo crime doloso na modalidade tentada.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.").
Fundamento usado: Codigo Penal; parte geral e tipos penais pertinentes ao enunciado, especialmente tipicidade, ilicitude, culpabilidade, pena e crimes em especie.
Base legal
Codigo Penal; parte geral e tipos penais pertinentes ao enunciado, especialmente tipicidade, ilicitude, culpabilidade, pena e crimes em especie.