Enunciado
Prevista no CP e em legislações extravagantes, a multa é modalidade de pena que pode ser aplicada em conjunto com a pena privativa de liberdade ou isoladamente. Acerca da disciplina contida no CP sobre a pena de multa, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O valor do dia-multa é arbitrado com base no salário mínimo mensal vigente ao tempo da condenação do réu e deve ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária aplicáveis.
- B.Ao fixar a pena de multa, o juiz deve atender principalmente ao grau de reprovabilidade do delito e desconsiderar a situação econômica para não apenar diferentemente réus condenados pelo mesmo crime.
- C.O CP veda a substituição de pena privativa de liberdade pela pena de multa em condenação por crime doloso, embora tal substituição seja possível em casos de crime culposo e contravenção penal.
- D.As hipóteses de interrupção e suspensão da prescrição de penas de multa são as mesmas previstas para as penas privativas de liberdade, tanto antes quanto após o trânsito em julgado da condenação.
- E.Se houver concurso formal ou material de crimes punidos com pena de multa, ao condenado devem ser aplicadas distinta e integralmente as multas referentes a cada um dos delitos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A alternativa reproduz o art. 72 do Código Penal: no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente para cada delito, seja no concurso material, seja no concurso formal.
Por que as demais estão erradas:
A) O valor do dia-multa é calculado com base no salário mínimo vigente ao tempo do fato, e não ao tempo da condenação, embora deva ser atualizado na execução.
B) A situação econômica do réu deve ser considerada na fixação da multa, conforme art. 60 do CP, podendo inclusive justificar aumento até o triplo.
C) O CP não veda, de modo absoluto, a substituição de pena privativa de liberdade por multa em crime doloso; o art. 44, § 2.º, admite substituição por multa quando a pena aplicada for igual ou inferior a 1 ano, observados os requisitos legais.
D) A prescrição da pena de multa possui disciplina própria no art. 114 do CP, não sendo correto afirmar, de forma ampla, que as hipóteses de interrupção e suspensão sejam sempre as mesmas das penas privativas de liberdade antes e depois do trânsito em julgado.
Por que as demais estão erradas:
A) O valor do dia-multa é calculado com base no salário mínimo vigente ao tempo do fato, e não ao tempo da condenação, embora deva ser atualizado na execução.
B) A situação econômica do réu deve ser considerada na fixação da multa, conforme art. 60 do CP, podendo inclusive justificar aumento até o triplo.
C) O CP não veda, de modo absoluto, a substituição de pena privativa de liberdade por multa em crime doloso; o art. 44, § 2.º, admite substituição por multa quando a pena aplicada for igual ou inferior a 1 ano, observados os requisitos legais.
D) A prescrição da pena de multa possui disciplina própria no art. 114 do CP, não sendo correto afirmar, de forma ampla, que as hipóteses de interrupção e suspensão sejam sempre as mesmas das penas privativas de liberdade antes e depois do trânsito em julgado.
Base legal
Código Penal, arts. 49, §§ 1.º e 2.º; 60; 44, § 2.º; 72; e 114. Em especial, art. 72 do CP: “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.”