Enunciado
Determinada sentença justificou a dosimetria da pena em um crime de roubo da forma seguinte.
Alternativas
- A.culpabilidade do réu ficou comprovada, sendo a sua conduta altamente reprovável; não constam informações detalhadas sobre seus antecedentes, mas consta que ele foi anteriormente preso em flagrante acusado de roubo — embora não haja prova do trânsito em julgado da condenação — e que responde também a dois inquéritos policiais nos quais é acusado de furtar. A conduta social do réu não é boa e denota personalidade voltada para o crime; os motivos e as circunstâncias do crime não favorecem o réu; e as consequências do fato são muito graves, pois as vítimas, que em nada contribuíram para a deflagração do ato criminoso, tiveram prejuízo expressivo, já que houve desbordamento do caminho usualmente utilizado para a consumação do crime. É relevante observar que, sendo o réu pobre, semianalfabeto, sem profissão e sem emprego, muito provavelmente voltará ao crime, fato que, por si, justifica o aumento da pena-base como forma de prevenção. Tendo em vista os elementos apresentados na justificação hipotética descrita, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ. A Por ser inerente ao crime de roubo, compondo a fase de criminalização primária, a perda material não poderia justificar o aumento da pena-base como consequência negativa do crime.
- B.O juiz decidiu corretamente, pois apresentou justificação convincente, baseada no princípio do livre convencimento.
- C.Considerando que o réu já tinha sido preso em flagrante por roubo e, mesmo sem o trânsito em julgado da respectiva sentença, ele ainda responde a dois inquéritos policiais por furtos, justifica-se a exacerbação da pena-base.
- D.O juiz deveria ter levado em conta o fato de as vítimas em nada terem contribuído para a ocorrência do crime também como motivo para exasperação da pena-base do réu, a fim de atender as funções repressivas e preventivas da sanção penal.
- E.A exasperação da pena-base por causa da pobreza, ignorância ou desemprego caracteriza a prática do que a doutrina denomina direito penal do inimigo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Aumentar a pena-base em razão de pobreza, baixa instrução, ausência de profissão ou desemprego pune o réu por sua condição pessoal e por uma suposta periculosidade futura, aproximando-se do chamado direito penal do inimigo/direito penal do autor, e não do direito penal do fato.
Por que as demais estão erradas: A) A perda patrimonial é inerente ao roubo em alguma medida, mas o STJ admite a valoração negativa das consequências quando o prejuízo é expressivo ou extrapola o ordinário do tipo penal, como indicado no enunciado. B) O livre convencimento motivado não autoriza fundamentação genérica, discriminatória ou baseada em elementos inidôneos para elevar a pena-base. C) Inquéritos policiais, ações penais em curso ou prisão em flagrante sem condenação transitada em julgado não podem justificar maus antecedentes ou exasperação da pena-base, conforme a Súmula 444 do STJ. D) O fato de a vítima não ter contribuído para o crime é circunstância neutra e não autoriza, por si só, o aumento da pena-base; o comportamento da vítima só costuma ser valorado em favor do réu quando contribui para o delito.
Por que as demais estão erradas: A) A perda patrimonial é inerente ao roubo em alguma medida, mas o STJ admite a valoração negativa das consequências quando o prejuízo é expressivo ou extrapola o ordinário do tipo penal, como indicado no enunciado. B) O livre convencimento motivado não autoriza fundamentação genérica, discriminatória ou baseada em elementos inidôneos para elevar a pena-base. C) Inquéritos policiais, ações penais em curso ou prisão em flagrante sem condenação transitada em julgado não podem justificar maus antecedentes ou exasperação da pena-base, conforme a Súmula 444 do STJ. D) O fato de a vítima não ter contribuído para o crime é circunstância neutra e não autoriza, por si só, o aumento da pena-base; o comportamento da vítima só costuma ser valorado em favor do réu quando contribui para o delito.
Base legal
Art. 59 do Código Penal, que disciplina as circunstâncias judiciais da pena-base; Súmula 444 do STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base; entendimento do STJ de que pobreza, desemprego, baixa escolaridade ou presunção de reiteração criminosa não constituem fundamentos idôneos para exasperação da pena-base, por caracterizarem direito penal do autor/inimigo.