Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Dosimetria da pena em teses repetitivas do STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No curso de ação penal, João foi condenado pela prática de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), restando comprovado que: I. o agente mantinha relação de autoridade e convivência doméstica com a vítima; II. possuía condenações criminais anteriores transitadas em julgado, não aptas a caracterizar reincidência; III. confessou parcialmente os fatos em juízo, sem posterior retratação, embora sua confissão não tenha sido expressamente utilizada como fundamento da condenação; IV. agiu de forma premeditada; e V. em processo diverso, responde também por tráfico de drogas, tendo sido apreendida ínfima quantidade de entorpecente. Considerando exclusivamente as teses firmadas pelo STJ em recursos repetitivos, assinale a alternativa correta acerca da dosimetria da pena e da aplicação das circunstâncias legais.

Alternativas

  1. A.
    Configura bis in idem a aplicação conjunta da agravante do art. 61, II, f, e da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal, ainda que coexistam relação de autoridade e vínculo doméstico, devendo prevalecer apenas a agravante genérica.
  2. B.
    As condenações transitadas em julgado que não caracterizam reincidência não podem ser valoradas como antecedentes criminais na primeira fase da dosimetria, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem.
  3. C.
    A confissão espontânea somente pode ser reconhecida como atenuante se expressamente utilizada pelo julgador na formação de seu convencimento, sendo irrelevante eventual contribuição para a apuração dos fatos.
  4. D.
    A premeditação do delito não pode fundamentar a valoração negativa da culpabilidade, por se tratar de elemento inerente ao tipo penal e já considerado na cominação legal abstrata.
  5. E.
    Na hipótese de coexistência de relação de autoridade e vínculo doméstico, é possível a aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, f, e da majorante do art. 226, II, do Código Penal; além disso, condenações pretéritas não reincidentes podem ser valoradas como antecedentes, a premeditação autoriza a negativação da culpabilidade, a confissão espontânea deve ser considerada, ainda que não utilizada expressamente na sentença, e a apreensão de ínfima quantidade de droga impede majoração desproporcional da pena-base no tráfico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E reúne corretamente as teses repetitivas aplicáveis: fatos autônomos permitem agravante e majorante, condenação antiga vale como antecedente, premeditação pode agravar culpabilidade, confissão deve ser reconhecida e quantidade ínfima de droga não autoriza aumento desproporcional. Alternativa A: É incorreta porque não há bis in idem quando vínculo doméstico e relação de autoridade são circunstâncias fáticas autônomas, incidindo art. 61, II, f, e art. 226, II. Alternativa B: É incorreta porque condenações definitivas não usadas para reincidência podem ser valoradas negativamente como maus antecedentes. Alternativa C: É incorreta conforme o Tema 1.194: a confissão não depende de ter sido expressamente usada na fundamentação, ressalvada a disciplina da retratação. Alternativa D: É incorreta porque premeditação, quando demonstrada como maior censurabilidade concreta, pode fundamentar a culpabilidade sem integrar necessariamente o tipo. Alternativa E: É correta ao combinar, sem contradição, as cinco orientações repetitivas e os respectivos limites de dosimetria. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Penal, arts. 59, 61, II, f, 65, III, d, e 226, II; Lei 11.343/2006, art. 42; Temas repetitivos do STJ sobre dosimetria e confissão, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código Penal, arts. 59, 61, II, f, 65, III, d, e 226, II; Lei 11.343/2006, art. 42; Temas repetitivos do STJ sobre dosimetria e confissão