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Questão comentada sobre Dosimetria da pena privativa de liberdade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Uma das maiores responsabilidades do/a magistrado/a criminal é a dosimetria da pena privativa de liberdade, em caso de condenação. Sobre o tema e em atenção à jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o fato de o réu ter permanecido foragido por vários anos após o crime justifica o incremento da pena - base por valoração negativa da conduta social;
  2. B.
    a circunstância atenuante da confissão deixa de ser aplicada quando o réu busca proteger o corréu, afirmando ter praticado o crime sozinho;
  3. C.
    a intenção de obter lucro fácil, em casos de delito de tráfico de drogas, não pode configurar circunstância judicial negativa quanto aos motivos do crime para o fim de exasperar a pena - base;
  4. D.
    o fato de o réu estar em regime aberto ou semiaberto após progressão de regime por crime anterior não autoriza a valoração negativa da conduta social para o fim de exasperar a pena - base do novo delito;
  5. E.
    o fato de o réu responder a outros inquéritos policiais ou ações penais em curso autoriza o aumento da pena - base. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ)  Tipo 1 ̶ Página 15

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A jurisprudência do STJ entende que a intenção de lucro fácil, no tráfico de drogas, é elemento normalmente associado ao próprio delito e não pode, por si só, ser usada como motivo negativo para elevar a pena-base.

Por que as demais estão erradas:
A) O fato de o réu ter permanecido foragido após o crime não autoriza, por si só, a valoração negativa da conduta social na primeira fase da dosimetria.
B) A confissão deve ser reconhecida como atenuante quando utilizada para a formação do convencimento judicial, ainda que parcial, qualificada ou acompanhada de versão que busque favorecer corréu.
D) A prática de novo delito enquanto o agente cumpre pena em regime aberto ou semiaberto pode ser valorada negativamente, conforme a jurisprudência, não sendo correta a afirmação de que isso jamais autoriza exasperação da pena-base.
E) Inquéritos policiais e ações penais em curso não podem justificar aumento da pena-base, sob pena de violação à presunção de inocência, conforme a Súmula 444 do STJ.

Base legal

Art. 59 do Código Penal; art. 65, III, 'd', do Código Penal; Súmula 444 do STJ: 'É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base'; entendimento do STJ de que motivos inerentes ao tipo penal, como o lucro fácil no tráfico de drogas, não podem justificar a valoração negativa dos motivos do crime na pena-base.