Enunciado
No dia 15 de janeiro de 2024, João envolveu - se em uma briga de bar, sacou uma faca e desferiu dois golpes na região torácica da vítima Pedro, que sobreviveu. Denunciado e pronunciado, João foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, durante o interrogatório, confessou ter atacado Pedro, mas disse que o fez com a intenção de se defender. Os jurados não ace itaram a tese da legítima defesa e condenaram João pelo crime de homicídio tentado. O Juiz, ao aplicar a pena, verificou que a folha de antecedentes criminais revelava que João possuía uma condenação definitiva pelo crime de receptação, com a pena extinta em 8 de abril de 2017, uma condenação definitiva pelo crime de furto, com a pena extinta em 22 de novembro de 2020, e uma condenação definitiva pela contravenção penal das vias de fato, com a pena extinta em 13 de julho de 2021. A respeito da aplicação da pena, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Entre as três condenações definitivas anteriores, apenas duas servem para caracterizar a reincidência.
- B.A atenuante da confissão espontânea é inaplicável, porque João invocou uma causa de exclusão da ilicitude que não foi reconhecida pelos jurados.
- C.João é multirreincidente, de modo que a agravante da reincidência deverá preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea.
- D.Apenas uma da s condenações definitivas anteriores serve para caracterizar a reincidência, admitindo - se a compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, porque a confissão foi qualificada.
- E.A condenação definitiva anteri or pelo crime de receptação não serve para caracterizar a reincidência, tampouco maus antecedentes, porque seus efeitos não podem ser sentidos ad aeternum. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 27
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Não são duas condenações aptas à reincidência: a receptação está alcançada pelo período depurador do art. 64, I, do CP, e a contravenção anterior não caracteriza reincidência quando o novo fato é crime.
B) Errada. A confissão qualificada não impede, por si só, a incidência da atenuante da confissão espontânea, especialmente quando a admissão do fato é considerada na formação do convencimento condenatório.
C) Errada. João não é multirreincidente, pois apenas uma condenação anterior é apta a gerar reincidência; por isso, não se aplica a lógica de preponderância própria da multirreincidência.
E) Errada. Embora a condenação por receptação não sirva para reincidência pelo decurso do quinquênio, a jurisprudência do STJ admite, em regra, sua valoração como maus antecedentes, não sendo correto afirmar automaticamente que seus efeitos jamais possam ser considerados.