Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Efeito da condenacao sobre cargo publico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Ricardilson, primário e sem registro de maus antecedentes, foi condenado, por sentença penal transitada em julgado, a seis anos de reclusão pela prática de crime de peculato (Art. 312 do Código Penal), praticado no exercício de suas funções como auxiliar administrativo do Ministério da Justiça. A sentença não mencionou expressamente a perda do cargo público. Ricardilson iniciou o cumprimento da pena em regime semiaberto e pretende, após o cumprimento de parte da pena, retornar ao cargo que ocupava antes da condenação. Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar, segundo a legislação penal vigente, que:

Alternativas

  1. A.
    Ricardilson poderá retomar seu posto após o cumprimento da pena, já que a sentença não impôs expressamente a perda do cargo público;
  2. B.
    Ricardilson perdeu automaticamente o cargo público, pois o crime foi cometido com abuso de função pública, e tal efeito incide independentemente de menção na sentença;
  3. C.
    a perda do cargo público ocupado por Ricardilson só pode ser decretada após regular processo administrativo-disciplinar conduzido pelo Poder Executivo;
  4. D.
    a perda do cargo público ocupado por Ricardilson depende da ocorrência de reincidência específica, sendo inaplicável no caso de réu primário;
  5. E.
    Ricardilson poderá manter o cargo público, pois não praticou crime hediondo e, por isso, não incide o efeito secundário da condenação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. A condenacao a seis anos por peculato pode ensejar perda do cargo porque supera um ano e o crime envolve violacao de dever para com a Administracao. Contudo, esse efeito especifico nao e automatico: precisa ser motivadamente declarado na sentenca. Como o dispositivo condenatorio foi omisso, a condenacao penal, por si, nao extinguiu o vinculo funcional, sem prejuizo de eventual decisao administrativa autonoma. A alternativa A expressa corretamente a ausencia do efeito penal automatico e a possibilidade de retorno apos o cumprimento, observada a situacao administrativa. A alternativa B esta errada porque afirma perda automatica, contrariando o paragrafo unico do art. 92. A alternativa C esta errada ao dizer que a perda depende exclusivamente de processo administrativo; ela tambem pode ser decretada judicialmente, se fundamentada. A alternativa D esta errada porque reincidencia nao supre a declaracao motivada do efeito. A alternativa E esta errada porque a classificacao ou nao como crime hediondo nao determina a perda do cargo; o criterio esta no art. 92 do Codigo Penal.

Base legal

CP, arts. 91 e 92, I, a, e paragrafo unico; art. 312.