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Questão comentada sobre Efeitos da condenação criminal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Segundo o CP, é efeito da condenação criminal transitada em julgado a

Alternativas

  1. A.
    perda de cargo público, que se dá de forma automática e independente de motivação por parte do juiz se houver sido aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder.
  2. B.
    obrigatoriedade de indenizar a vítima pelos danos causados pelo crime, desde que a vítima tenha se habilitado como assistente de acusação e formulado prova e pedido expresso acerca do reconhecimento do dano causado.
  3. C.
    perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua vantagem alcançada pelo agente com a prática do fato criminoso, ainda que isso traga prejuízo à vítima, que deve ajuizar ação de perdas e danos contra o condenado se desejar indenização.
  4. D.
    perda automática da permissão para dirigir ou da carteira de habilitação quando o condenado tiver usado um veículo como meio para a prática de crime doloso, culposo ou contravenção penal.
  5. E.
    incapacidade para o exercício do pátrio poder no caso de crime doloso apenado com reclusão e cometido contra filho, desde que motivadamente declarada na sentença.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A incapacidade para o exercício do poder familiar é efeito específico da condenação, previsto no art. 92, II, do CP, quando o crime for doloso, sujeito à pena de reclusão e cometido contra filho, filha ou outro descendente, desde que declarada motivadamente na sentença.

Por que as demais estão erradas:
A) A perda de cargo público não é automática: embora possa ocorrer em crime praticado com abuso de poder quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano, precisa ser motivadamente declarada na sentença, conforme art. 92, parágrafo único, do CP.
B) A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é efeito automático da condenação, independentemente de habilitação da vítima como assistente de acusação ou de pedido expresso nesses termos.
C) A perda do produto do crime ou da vantagem obtida ocorre ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; portanto, não pode prevalecer “ainda que” prejudique a vítima.
D) A inabilitação para dirigir veículo, como efeito da condenação, exige crime doloso praticado com uso de veículo como meio, não se estendendo a crime culposo ou contravenção penal, e também depende de declaração motivada na sentença.
E) Está correta, pois reproduz o efeito específico da condenação relacionado ao poder familiar, condicionado à declaração motivada na sentença.

Base legal

Código Penal, arts. 91, I e II, e 92, I, II e III, parágrafo único. Em especial, art. 92, II, do CP: incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra filho, filha ou outro descendente, desde que motivadamente declarada na sentença.