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Questão comentada sobre Efeitos da Condenação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela é efeito da condenação por crimes dolosos ou culposos praticados contra filho, tutelado ou curatelado, sancionados com pena de reclusão.
  2. B.
    O confisco consiste na perda de qualquer dos produtos, proveitos e instrumentos do crime e configura efeito extrapenal genérico da condenação.
  3. C.
    O confisco pode ser previsto como pena, e não apenas como efeito da condenação.
  4. D.
    O confisco depende de previsão expressa na sentença penal condenatória.
  5. E.
    A perda do cargo público constitui efeito extrapenal específico da condenação, sendo necessário o seu requerimento expresso na denúncia para sua aplicação na sentença condenatória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) O confisco (perda de bens) pode ser previsto constitucionalmente como uma sanção/pena (por exemplo, o confisco de terras onde há cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo, nos termos do art. 243 da CF/88), e não apenas como efeito civil/extrapenal da condenação penal.

Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque a incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela exige que o crime seja doloso, excluindo-se os crimes culposos, conforme o art. 92, II, do Código Penal.
B) Está incorreta porque o confisco de instrumentos do crime não abrange "qualquer" instrumento, mas apenas aqueles cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito (art. 91, II, "a", do CP).
D) Está incorreta porque o confisco previsto no art. 91 do Código Penal é um efeito genérico e automático da condenação, dispensando declaração expressa na sentença.
E) Está incorreta porque a perda do cargo público é um efeito específico da condenação (art. 92, I, do CP) e, embora exija fundamentação expressa na sentença, a jurisprudência do STJ entende que não há necessidade de pedido expresso na denúncia, bastando a descrição dos fatos.

Base legal

Artigos 91 e 92 do Código Penal Brasileiro; Artigo 243 da Constituição Federal de 1988.