Enunciado
Sobre Efeitos da condenação por tortura e legislação penal especial, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A perda do cargo, mandato ou função pública, na hipótese de crime de abuso de autoridade, é efeito automático da condenação.
- B.Como o próprio nome já demonstra, o chamado crime de "boca de urna", previsto no art. 39, § 5º, incisos II e III, da Lei n.º 9.504/97, somente restará configurado se o fato ocorrer nas proximidades de seção eleitoral.
- C.O crime de lavagem de dinheiro, como todo e qualquer crime parasitário, depende, para ser processado e julgado, que o autor da infração antecedente esteja ao menos identificado e respondendo à ação penal, podendo haver a reunião dos processos para julgamento.
- D.A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
- E.Considerando os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal para que se opere a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, conclui-se que não há hipótese de aplicação do benefício para réu reincidente em crime doloso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa D. A Lei de Tortura prevê automaticamente perda do cargo, função ou emprego público e interdição para exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Alternativa A: incorreta, pois na Lei de Abuso de Autoridade a perda não é efeito automático e depende dos requisitos legais e de declaração motivada.
Alternativa B: incorreta, porque boca de urna é vedada no dia da eleição, não somente nas proximidades físicas da seção eleitoral.
Alternativa C: incorreta, já que o processo por lavagem independe do processo, identificação ou condenação pela infração antecedente.
Alternativa D: correta, por reproduzir o efeito extrapenal automático e a interdição temporal da Lei 9.455/1997.
Alternativa E: incorreta, pois o art. 44, § 3º, admite excepcionalmente substituição para reincidente, desde que socialmente recomendável e não no mesmo crime.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º; Lei 13.869/2019; Lei 9.613/1998; Código Penal, art. 44.
Base legal
Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º; Lei 13.869/2019; Lei 9.613/1998; Código Penal, art. 44