Enunciado
De acordo com o STJ, a prática de falta grave pelo condenado durante o cumprimento da pena
Alternativas
- A.não interrompe a contagem do prazo para obtenção de livramento condicional.
- B.não interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.
- C.interrompe a contagem do prazo para obtenção de comutação de pena.
- D.interrompe a contagem do prazo para obtenção de indulto e saída temporária. CESPE | CEBRASPE – TJPR – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) De acordo com a Súmula 441 do STJ, a falta grave cometida no curso da execução penal não interrompe a contagem do prazo para obtenção do livramento condicional.
Por que as demais estao erradas: B) Está errada, pois a Súmula 534 do STJ afirma que a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, reiniciando-se a contagem a partir da infração disciplinar. C) Está errada, porque a Súmula 535 do STJ estabelece que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de comutação de pena ou indulto. D) Está errada, pois, embora a falta grave possa repercutir em benefícios da execução, o STJ entende que ela não interrompe o prazo para indulto, conforme Súmula 535.
Por que as demais estao erradas: B) Está errada, pois a Súmula 534 do STJ afirma que a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, reiniciando-se a contagem a partir da infração disciplinar. C) Está errada, porque a Súmula 535 do STJ estabelece que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de comutação de pena ou indulto. D) Está errada, pois, embora a falta grave possa repercutir em benefícios da execução, o STJ entende que ela não interrompe o prazo para indulto, conforme Súmula 535.
Base legal
Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional." Súmula 534 do STJ: "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena..." Súmula 535 do STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto." Lei de Execução Penal, arts. 112 e 118.