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Questão comentada sobre Efeitos da falta grave na execução penal

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Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o STJ, a prática de falta grave pelo condenado durante o cumprimento da pena

Alternativas

  1. A.
    não interrompe a contagem do prazo para obtenção de livramento condicional.
  2. B.
    não interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena.
  3. C.
    interrompe a contagem do prazo para obtenção de comutação de pena.
  4. D.
    interrompe a contagem do prazo para obtenção de indulto e saída temporária. CESPE | CEBRASPE – TJPR – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) De acordo com a Súmula 441 do STJ, a falta grave cometida no curso da execução penal não interrompe a contagem do prazo para obtenção do livramento condicional.

Por que as demais estao erradas: B) Está errada, pois a Súmula 534 do STJ afirma que a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, reiniciando-se a contagem a partir da infração disciplinar. C) Está errada, porque a Súmula 535 do STJ estabelece que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de comutação de pena ou indulto. D) Está errada, pois, embora a falta grave possa repercutir em benefícios da execução, o STJ entende que ela não interrompe o prazo para indulto, conforme Súmula 535.

Base legal

Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional." Súmula 534 do STJ: "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena..." Súmula 535 do STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto." Lei de Execução Penal, arts. 112 e 118.