Enunciado
No crime tipificado no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, o fato de o agente admitir que possuía a droga no momento da apreensão pela polícia, sem, contudo, confessar que a droga era para eventual prática de tráfico de drogas,
Alternativas
- A.constitui atenuante penal.
- B.não constitui nenhuma circunstância que altere a pena.
- C.constitui causa de diminuição de pena.
- D.constitui agravante penal.
- E.constitui outro tipo penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) No crime do art. 33 da Lei de Drogas, o simples reconhecimento de que a droga estava em sua posse no momento da apreensão, sem admissão da finalidade mercantil ou de difusão ilícita, não caracteriza confissão do tráfico e, portanto, não altera a pena.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a atenuante da confissão espontânea exige admissão do fato criminoso imputado, isto é, do tráfico, e não apenas da posse da droga.
B) Está correta, pois a mera admissão da posse, desacompanhada da confissão da traficância, não configura atenuante, agravante, causa de diminuição ou outro enquadramento penal automático.
C) Está errada porque a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 depende de requisitos próprios, como primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa, e não da simples admissão da posse.
D) Está errada porque admitir a posse da droga não é circunstância agravante prevista nos arts. 61 e 62 do Código Penal nem na Lei de Drogas.
E) Está errada porque a declaração de posse, por si só, não cria outro tipo penal; a tipificação dependerá do conjunto probatório e da finalidade da conduta, podendo envolver tráfico ou posse para consumo, conforme o caso.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a atenuante da confissão espontânea exige admissão do fato criminoso imputado, isto é, do tráfico, e não apenas da posse da droga.
B) Está correta, pois a mera admissão da posse, desacompanhada da confissão da traficância, não configura atenuante, agravante, causa de diminuição ou outro enquadramento penal automático.
C) Está errada porque a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 depende de requisitos próprios, como primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa, e não da simples admissão da posse.
D) Está errada porque admitir a posse da droga não é circunstância agravante prevista nos arts. 61 e 62 do Código Penal nem na Lei de Drogas.
E) Está errada porque a declaração de posse, por si só, não cria outro tipo penal; a tipificação dependerá do conjunto probatório e da finalidade da conduta, podendo envolver tráfico ou posse para consumo, conforme o caso.
Base legal
Art. 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/2006; art. 65, III, 'd', do Código Penal. Entendimento jurisprudencial do STJ: a atenuante da confissão espontânea somente incide quando o acusado admite a prática do fato criminoso imputado; a mera admissão da posse da droga, sem confissão da traficância, não autoriza a atenuante no crime de tráfico de drogas.