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Questão comentada sobre Eficácia da lei penal no tempo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Sobre a eficácia da Lei Penal no tempo, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A Lei Penal temporária ou excepcional, mesmo após a sua autorrevogação, goza de ultra - atividade, sendo aplicada ao fato praticado durante a sua vigência. ( ) A lei posterior, que deixa de considerar determinado fato como criminoso, retroage para alcançar fatos anter iores, ainda que definitivamente julgados no âmbito criminal, cessando, em virtude dela, a execução e os efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória. ( ) No crime permanente, se este é iniciado sob a eficácia de uma lei e sua situação consumat iva danosa persiste já sob a vigência de uma lei nova, aplica - se esta, ainda que mais severa que a primeira, por ela revogada. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    F – F – V.
  2. B.
    V – V – V.
  3. C.
    V – V – F.
  4. D.
    F – V – F.
  5. E.
    V – F – V.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa E. A sequência correta é V – F – V.

A primeira afirmativa é verdadeira: a lei penal temporária ou excepcional é ultrativa, isto é, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência mesmo depois de cessada sua duração ou a situação excepcional que a justificava.

A segunda afirmativa é falsa: a abolitio criminis, isto é, a lei posterior que deixa de considerar o fato como criminoso, retroage mesmo em relação a condenações transitadas em julgado, fazendo cessar a execução e os efeitos penais da condenação. Contudo, não afasta automaticamente os efeitos extrapenais da sentença condenatória, como a obrigação de reparar o dano, razão pela qual a assertiva erra ao incluir os efeitos extrapenais.

A terceira afirmativa é verdadeira: nos crimes permanentes, se a permanência se prolonga até a vigência da lei nova, aplica-se esta ao fato, ainda que seja mais severa, conforme entendimento sumulado do STF.

Por que as demais estão erradas:

Alternativa A: indica F – F – V, mas a primeira afirmativa é verdadeira, pois a lei temporária ou excepcional possui ultratividade.

Alternativa B: indica V – V – V, mas a segunda afirmativa é falsa, porque a abolitio criminis não faz cessar os efeitos extrapenais da condenação.

Alternativa C: indica V – V – F, mas a segunda afirmativa é falsa e a terceira é verdadeira.

Alternativa D: indica F – V – F, mas a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras, e a segunda é falsa.

Alternativa E: corresponde corretamente à sequência V – F – V.

Base legal

Código Penal, art. 2º, caput: ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória; Código Penal, art. 3º: a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram; Súmula 711 do STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.