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Questão comentada sobre Eficácia da sentença penal estrangeira no Brasil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Sentença penal estrangeira pode ter eficácia no Brasil, possibilitando, inclusive, a reparação civil ex delicto. A sua eficácia depende de homologação pelo

Alternativas

  1. A.
    STJ, desde que haja comprovação da ocorrência do seu trânsito em julgado no país de origem.
  2. B.
    STF, independentemente da existência de tratado de extradição ou reciprocidade com o país de cuja autoridade judiciária emanou a decisão.
  3. C.
    STJ, independentemente de ter ocorrido o trânsito em julgado no país de origem.
  4. D.
    STF, desde que exista tratado de extradição ou reciprocidade com o país de cuja autoridade judiciária emanou a decisão.
  5. E.
    STF, dependendo ainda de que tenha sido imposto ao réu medida de segurança ou condenação por crime punido no Brasil com pena de reclusão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A sentença penal estrangeira pode produzir efeitos no Brasil, inclusive para fins de reparação civil ex delicto, desde que seja homologada pelo STJ e esteja comprovado seu trânsito em julgado/eficácia definitiva no país de origem.

Por que as demais estão erradas:

B) Errada, pois a competência para homologação de sentença estrangeira é do STJ, e não do STF, desde a EC 45/2004.

C) Errada, porque, embora indique corretamente o STJ, afasta indevidamente a necessidade de comprovação de que a decisão é eficaz/definitiva no país de origem, requisito tradicionalmente exigido para homologação.

D) Errada, pois atribui a competência ao STF, quando a Constituição a confere ao STJ; além disso, tratado ou reciprocidade não é o ponto central para a homologação nesse caso.

E) Errada, porque também aponta o STF, órgão incompetente para homologar sentença estrangeira, e mistura requisitos que não correspondem à regra de homologação para produção de efeitos civis no Brasil.

Base legal

Constituição Federal, art. 105, I, i: compete ao STJ processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras. Código Penal, art. 9º, I: a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civis. LINDB, art. 15, especialmente alínea c, exige que a sentença estrangeira tenha passado em julgado para ser executada no Brasil.