Enunciado
Sentença penal estrangeira pode ter eficácia no Brasil, possibilitando, inclusive, a reparação civil ex delicto. A sua eficácia depende de homologação pelo
Alternativas
- A.STJ, desde que haja comprovação da ocorrência do seu trânsito em julgado no país de origem.
- B.STF, independentemente da existência de tratado de extradição ou reciprocidade com o país de cuja autoridade judiciária emanou a decisão.
- C.STJ, independentemente de ter ocorrido o trânsito em julgado no país de origem.
- D.STF, desde que exista tratado de extradição ou reciprocidade com o país de cuja autoridade judiciária emanou a decisão.
- E.STF, dependendo ainda de que tenha sido imposto ao réu medida de segurança ou condenação por crime punido no Brasil com pena de reclusão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A sentença penal estrangeira pode produzir efeitos no Brasil, inclusive para fins de reparação civil ex delicto, desde que seja homologada pelo STJ e esteja comprovado seu trânsito em julgado/eficácia definitiva no país de origem.
Por que as demais estão erradas:
B) Errada, pois a competência para homologação de sentença estrangeira é do STJ, e não do STF, desde a EC 45/2004.
C) Errada, porque, embora indique corretamente o STJ, afasta indevidamente a necessidade de comprovação de que a decisão é eficaz/definitiva no país de origem, requisito tradicionalmente exigido para homologação.
D) Errada, pois atribui a competência ao STF, quando a Constituição a confere ao STJ; além disso, tratado ou reciprocidade não é o ponto central para a homologação nesse caso.
E) Errada, porque também aponta o STF, órgão incompetente para homologar sentença estrangeira, e mistura requisitos que não correspondem à regra de homologação para produção de efeitos civis no Brasil.
Por que as demais estão erradas:
B) Errada, pois a competência para homologação de sentença estrangeira é do STJ, e não do STF, desde a EC 45/2004.
C) Errada, porque, embora indique corretamente o STJ, afasta indevidamente a necessidade de comprovação de que a decisão é eficaz/definitiva no país de origem, requisito tradicionalmente exigido para homologação.
D) Errada, pois atribui a competência ao STF, quando a Constituição a confere ao STJ; além disso, tratado ou reciprocidade não é o ponto central para a homologação nesse caso.
E) Errada, porque também aponta o STF, órgão incompetente para homologar sentença estrangeira, e mistura requisitos que não correspondem à regra de homologação para produção de efeitos civis no Brasil.
Base legal
Constituição Federal, art. 105, I, i: compete ao STJ processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras. Código Penal, art. 9º, I: a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civis. LINDB, art. 15, especialmente alínea c, exige que a sentença estrangeira tenha passado em julgado para ser executada no Brasil.