Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Embriaguez e imputabilidade penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Caio e João se encaminhavam ao interior do Estado do Rio de Janeiro quando foram parados em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Registre - se que João, que não c onduzia o veículo automotor, estava, de forma culposa, completamente embriagado. Nesse contexto, quando o agente da lei exigiu a apresentação dos seus documentos, João desferiu um soco no rosto dele, sendo rapidamente imobilizado. Observadas as formalidade s constitucionais e legais, João foi encaminhado à audiência de custódia, tendo narrado ao seu advogado que os fatos se deram em razão do cenário de embriaguez completa de natureza culposa, proveniente de álcool. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João

Alternativas

  1. A.
    poderá responder criminalmente pela conduta perpetrada, com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da embriaguez completa.
  2. B.
    poderá responder criminalmente pela conduta perpetrada, com a in cidência de uma causa de diminuição de pena, em razão da embriaguez completa.
  3. C.
    não responderá por qualquer crime, já que a conduta por ele praticada se deu em situação de embriaguez completa.
  4. D.
    é isento de pena, já que a conduta por ele praticada se deu em situação de embriaguez completa.
  5. E.
    poderá responder criminalmente pela conduta praticada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. A embriaguez completa culposa, decorrente de álcool, não exclui a imputabilidade penal. Assim, João pode responder criminalmente pelo soco desferido contra o agente público, sem benefício automático por estar embriagado. Por que as demais estão erradas: A erra porque a embriaguez completa culposa não é causa de aumento de pena; aumento/agravação só poderia decorrer de hipóteses específicas, como embriaguez preordenada, não narrada. B erra porque a diminuição de pena só é prevista para embriaguez acidental por caso fortuito ou força maior quando o agente não tinha plena capacidade de entendimento ou autodeterminação. C erra porque a embriaguez culposa não afasta o crime. D erra porque a isenção de pena exige embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu.

Base legal

Código Penal, art. 28, II: a embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal. Art. 28, §1º: só há isenção de pena se a embriaguez completa decorrer de caso fortuito ou força maior e retirar inteiramente a capacidade de entender ou querer. Art. 28, §2º: admite redução apenas nessa embriaguez acidental incompleta.