Enunciado
Mara, pretendendo tirar a vida de Ana, ao avistá-la na companhia da irmã, Sandra, em um restaurante, ainda que consciente da possibilidade de alvejar Sandra, efetuou um disparo, que alvejou letalmente Ana e feriu gravemente Sandra. Nessa situação hipotética, assinale a opção correta relativa ao instituto do erro.
Alternativas
- A.Devido à aberratio ictus, Mara responderá somente pelo homicídio de Ana, visto que o dolo estava direcionado a esta, havendo absorção do crime de lesão corporal cometido contra Sandra.
- B.Mara responderá por homicídio doloso consumado em relação à Ana e por tentativa de homicídio em relação à irmã desta.
- C.Em concurso formal imperfeito, Mara responderá pelo homicídio de Ana e pela lesão corporal de Sandra.
- D.Mara incidiu em delito putativo por erro de tipo em unidade complexa.
- E.Excluído o dolo e permitida a punição por crime culposo, se essa modalidade for prevista em lei, Mara terá incidido em erro de tipo essencial escusável contra a irmã de Ana.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta: houve um único disparo que produziu dois resultados, morte de Ana e lesão grave em Sandra, incidindo concurso formal imperfeito, com responsabilização por homicídio em relação a Ana e lesão corporal em relação a Sandra, pois Mara tinha consciência da possibilidade de atingir a terceira pessoa.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque, na aberratio ictus com resultado duplo, não há absorção automática da lesão sofrida por terceiro; aplica-se a regra do concurso formal. B) está errada porque o enunciado não indica dolo de matar Sandra, mas consciência do risco de atingi-la, de modo que o resultado em relação a ela é lesão corporal, não tentativa de homicídio. D) está errada porque não se trata de delito putativo nem de erro de tipo em unidade complexa, mas de hipótese ligada ao erro na execução/aberratio ictus com pluralidade de resultados. E) está errada porque não houve erro de tipo essencial escusável quanto a Sandra; Mara previu a possibilidade de atingi-la e prosseguiu na conduta.
Por que as demais estão erradas: A) está errada porque, na aberratio ictus com resultado duplo, não há absorção automática da lesão sofrida por terceiro; aplica-se a regra do concurso formal. B) está errada porque o enunciado não indica dolo de matar Sandra, mas consciência do risco de atingi-la, de modo que o resultado em relação a ela é lesão corporal, não tentativa de homicídio. D) está errada porque não se trata de delito putativo nem de erro de tipo em unidade complexa, mas de hipótese ligada ao erro na execução/aberratio ictus com pluralidade de resultados. E) está errada porque não houve erro de tipo essencial escusável quanto a Sandra; Mara previu a possibilidade de atingi-la e prosseguiu na conduta.
Base legal
Código Penal, art. 73: no erro na execução, se também é atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 do CP; Código Penal, art. 70, caput, especialmente parte final, sobre concurso formal impróprio ou imperfeito quando a ação é dolosa e os crimes resultam de desígnios autônomos.