Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Erro no Direito Penal e obediência hierárquica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

A respeito dos erros juridicamente relevantes no Direito Penal e da obediência hierárquica, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito do excludente de ilicitude, assinale a opção correta. A Não é passível de punição a pessoa que agir por erro sobre elemento constitutivo de crime.
  2. B.
    O erro quanto à pessoa contra quem o crime foi praticado não isenta de pena o agente da conduta criminosa, embora se desconsiderem, nesse caso, as qualidades da vítima.
  3. C.
    Se o fato delituoso for cometido em obediência a ordem de superior hierárquico, só será punível o autor da ordem.
  4. D.
    O erro derivado de culpa não permite punição, uma vez que as circunstâncias tornam legítima a ação.
  5. E.
    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, diminuirá a pena a ser aplicada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) No erro quanto à pessoa, o agente não fica isento de pena; para fins penais, consideram-se as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, e não as da vítima efetivamente atingida.

Por que as demais estão erradas: A) O erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, mas não impede punição por crime culposo, se previsto em lei. C) A obediência a ordem de superior hierárquico só exclui a culpabilidade quando se tratar de ordem não manifestamente ilegal e houver estrita obediência; do contrário, o executor também pode responder. D) O erro derivado de culpa pode permitir punição por crime culposo, se houver previsão legal. E) O erro inevitável sobre a ilicitude do fato isenta de pena; apenas o erro evitável autoriza diminuição de pena.

Base legal

Código Penal, art. 20, caput e § 3º (erro de tipo e erro quanto à pessoa); art. 21 (erro sobre a ilicitude do fato); art. 22 (coação irresistível e obediência hierárquica).