Enunciado
A respeito do erro, com base no Código Penal, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um terço a dois terços.
- B.o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima.
- C.é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
- D.o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo e não permite a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
- E.o terceiro que determina o erro responde pelo crime como partícipe e, se comprovar que não tinha conhecimento sobre a ilicitude do fato, sendo inevitável, terá a pena diminuída em até a metade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, embora possa subsistir responsabilizacao por culpa quando houver previsao legal. A isencao por erro plenamente justificado pelas circunstancias ocorre quando o agente, por erro, supoe uma situacao de fato que, se existisse, tornaria sua acao legitima.
Alternativa A: Incorreta. No erro de proibicao evitavel, a pena pode ser diminuida de um sexto a um terco, e nao de um terco a dois tercos.
Alternativa B: Incorreta. No erro quanto a pessoa, consideram-se as condicoes ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, e nao as da vitima efetivamente atingida.
Alternativa C: Correta. Reproduz a descriminante putativa por erro de fato do art. 20, paragrafo 1: ha isencao quando o erro e plenamente justificado; se ele deriva de culpa e o fato admite modalidade culposa, o agente responde por culpa.
Alternativa D: Incorreta. O erro de tipo exclui o dolo, mas permite punicao por crime culposo quando a lei o preve; por isso nao exclui invariavelmente toda responsabilizacao.
Alternativa E: Incorreta. Quem determina o erro responde pelo crime, como autor da provocacao dolosa ou culposa, nos termos do art. 20, paragrafo 2; a lei nao estabelece a reducao descrita.