Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Escusas absolutórias e violência patrimonial de gênero

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

João foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crimes patrimoniais contra sua esposa, Maria, no contexto de violência doméstica. Alegou, em defesa preliminar, escusa absolutória prevista no art. 181 do Código Penal. O Parquet, no entanto, pedi u o afastamento da escusa suscitada, ao argumento de que aplicá - la iria de encontro ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Neste caso concreto

Alternativas

  1. A.
    assiste razão ao Ministério Público, na medida em que a aplicação de escusa absolutória quando há violência patrimonial de gênero viola os expressos preceitos normativos do Protocolo, de aplicação obrigatória por todos os membros do Poder Judiciário.
  2. B.
    assiste razão ao Ministério Público, mas à luz do controle de convencionalidade da escusa absol utória sob a égide da Convenção de Belém do Pará, quando há violência patrimonial de gênero, com eficácia paralisante sobre a norma, como recomenda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
  3. C.
    não assiste razão ao Ministério Público, consider ada a impossibilidade de o Protocolo ser aplicado in malam partem no processo penal.
  4. D.
    não assiste razão ao Ministério Público, considerando que o próprio Protocolo ressalva as escusas absolutórias como instrumento de política criminal que não foi nem ex pressa nem tacitamente revogado pela Lei Maria da Penha.
  5. E.
    não assiste razão ao Ministério Público, na medida em que a escusa absolutória não recrudesce a situação da mulher vítima de violência patrimonial, senão apenas repercute a comunicabilidade do pa trimônio durante a constância da vida conjugal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: o Ministério Público tem razão, pois a incidência da escusa absolutória do art. 181 do CP, em contexto de violência patrimonial de gênero contra a esposa, deve ser afastada por controle de convencionalidade, à luz da Convenção de Belém do Pará, com eficácia paralisante da norma interna incompatível, conforme orientação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Por que as demais estao erradas: A erra ao tratar o Protocolo como fonte normativa autônoma que expressamente revogaria a escusa. C erra porque não se trata de simples aplicação in malam partem do Protocolo, mas de controle de convencionalidade. D erra ao afirmar ressalva da escusa como política criminal imune à perspectiva de gênero. E erra porque a violência patrimonial pode agravar a vulnerabilidade da mulher e não se reduz à comunicabilidade patrimonial conjugal.

Base legal

Art. 181 do Código Penal prevê escusas absolutórias em crimes patrimoniais entre cônjuges. Contudo, a Convenção de Belém do Pará impõe ao Estado o dever de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, inclusive patrimonial. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero recomenda interpretação e controle de convencionalidade para afastar normas internas incompatíveis com a proteção efetiva da vítima.