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Questão comentada sobre Estupro de vulnerável e ação penal nos crimes sexuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Dario, em um bloco que desfila pelas ruas de Olinda, no carnaval de 2024, percebendo que uma foliã está totalmente embriagada, passa a beijá - la lascivamente, sem seu prévio consentimento, embora ela não resista à abordagem, devido a seu estado. Diante do caso narrado, Dario cometeu o crime de:

Alternativas

  1. A.
    estupro, crime de ação penal privada;
  2. B.
    estupro, crime de ação penal pública incondicionada;
  3. C.
    estupro de vulnerável, crime de ação penal pública incondicionada;
  4. D.
    importunação sexual, crime de ação penal pública incondicionada;
  5. E.
    estupro de vulnerável, crime de ação penal pública condicionada a representação da vítima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois a foliã, por estar totalmente embriagada e sem condições de oferecer resistência, é considerada vulnerável para fins penais; o beijo lascivo, sem consentimento válido, configura ato libidinoso diverso da conjunção carnal no crime de estupro de vulnerável. Além disso, os crimes contra a dignidade sexual, após a Lei nº 13.718/2018, são de ação penal pública incondicionada.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque não se trata de estupro comum nem de ação penal privada; atualmente a ação penal é pública incondicionada.
B) Está errada porque, embora a ação penal seja pública incondicionada, a tipificação adequada não é o estupro comum, mas o estupro de vulnerável, diante da incapacidade de resistência da vítima.
D) Está errada porque a importunação sexual é subsidiária e se aplica quando não há crime mais grave; no caso, a vulnerabilidade da vítima atrai o art. 217-A do Código Penal.
E) Está errada porque acerta ao mencionar estupro de vulnerável, mas erra ao afirmar que a ação penal depende de representação da vítima, pois ela é pública incondicionada.

Base legal

Código Penal, art. 217-A, caput e § 1º: configura estupro de vulnerável praticar ato libidinoso com pessoa que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência. Código Penal, art. 225, com redação dada pela Lei nº 13.718/2018: nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulnerável, a ação penal é pública incondicionada.