Enunciado
Dario, em um bloco que desfila pelas ruas de Olinda, no carnaval de 2024, percebendo que uma foliã está totalmente embriagada, passa a beijá - la lascivamente, sem seu prévio consentimento, embora ela não resista à abordagem, devido a seu estado. Diante do caso narrado, Dario cometeu o crime de:
Alternativas
- A.estupro, crime de ação penal privada;
- B.estupro, crime de ação penal pública incondicionada;
- C.estupro de vulnerável, crime de ação penal pública incondicionada;
- D.importunação sexual, crime de ação penal pública incondicionada;
- E.estupro de vulnerável, crime de ação penal pública condicionada a representação da vítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois a foliã, por estar totalmente embriagada e sem condições de oferecer resistência, é considerada vulnerável para fins penais; o beijo lascivo, sem consentimento válido, configura ato libidinoso diverso da conjunção carnal no crime de estupro de vulnerável. Além disso, os crimes contra a dignidade sexual, após a Lei nº 13.718/2018, são de ação penal pública incondicionada.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque não se trata de estupro comum nem de ação penal privada; atualmente a ação penal é pública incondicionada.
B) Está errada porque, embora a ação penal seja pública incondicionada, a tipificação adequada não é o estupro comum, mas o estupro de vulnerável, diante da incapacidade de resistência da vítima.
D) Está errada porque a importunação sexual é subsidiária e se aplica quando não há crime mais grave; no caso, a vulnerabilidade da vítima atrai o art. 217-A do Código Penal.
E) Está errada porque acerta ao mencionar estupro de vulnerável, mas erra ao afirmar que a ação penal depende de representação da vítima, pois ela é pública incondicionada.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque não se trata de estupro comum nem de ação penal privada; atualmente a ação penal é pública incondicionada.
B) Está errada porque, embora a ação penal seja pública incondicionada, a tipificação adequada não é o estupro comum, mas o estupro de vulnerável, diante da incapacidade de resistência da vítima.
D) Está errada porque a importunação sexual é subsidiária e se aplica quando não há crime mais grave; no caso, a vulnerabilidade da vítima atrai o art. 217-A do Código Penal.
E) Está errada porque acerta ao mencionar estupro de vulnerável, mas erra ao afirmar que a ação penal depende de representação da vítima, pois ela é pública incondicionada.
Base legal
Código Penal, art. 217-A, caput e § 1º: configura estupro de vulnerável praticar ato libidinoso com pessoa que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência. Código Penal, art. 225, com redação dada pela Lei nº 13.718/2018: nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulnerável, a ação penal é pública incondicionada.