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Questão comentada sobre Estupro de vulneravel e continuidade delitiva em crimes sexuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Estupro de vulneravel e continuidade delitiva em crimes sexuais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
  2. B.
    Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos abusivos à dignidade sexual da vítima, praticados ao longo de um extenso período, é inadequado o aumento de pena pela continuidade delitiva em patamar superior ao mínimo legal.
  3. C.
    Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.
  4. D.
    O estado de sono ou o avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, são circunstâncias aptas a revelar sua vulnerabilidade, levando a prática da conjunção carnal ou outro ato libidinoso a caracterizar o estupro de vulnerável, independentemente da idade da vítima.
  5. E.
    A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos crimes de estupro e estupro de vulnerável, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa B. A letra B e incorreta porque a impossibilidade de contar cada abuso nao impede aumento superior ao minimo; a longa duracao e a reiteracao comprovada podem justificar fracao elevada da continuidade delitiva. Alternativa A: reproduz a Sumula 593 do STJ, que torna irrelevantes consentimento, experiencia sexual e relacionamento com menor de quatorze anos. Alternativa B: transforma a imprecisao numerica, comum em abusos prolongados, em limite obrigatorio de aumento, tese rejeitada pela jurisprudencia. Alternativa C: esta correta porque ato libidinoso com vulneravel e dolo lascivo nao se desclassifica para importunacao sexual pela brevidade do contato. Alternativa D: decorre do art. 217-A, paragrafo 1, que equipara a vulneravel quem nao pode oferecer resistencia, independentemente de idade. Alternativa E: segue a compreensao de que ato libidinoso pode ocorrer sem contato fisico quando ha contemplacao lasciva imposta a vitima. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Penal, arts. 71 e 217-A; STJ, Sumula 593 e jurisprudencia sobre crimes sexuais reiterados., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Codigo Penal, arts. 71 e 217-A; STJ, Sumula 593 e jurisprudencia sobre crimes sexuais reiterados.