Enunciado
Sobre Estupro de vulneravel e continuidade delitiva em crimes sexuais, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
- B.Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos abusivos à dignidade sexual da vítima, praticados ao longo de um extenso período, é inadequado o aumento de pena pela continuidade delitiva em patamar superior ao mínimo legal.
- C.Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.
- D.O estado de sono ou o avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, são circunstâncias aptas a revelar sua vulnerabilidade, levando a prática da conjunção carnal ou outro ato libidinoso a caracterizar o estupro de vulnerável, independentemente da idade da vítima.
- E.A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos crimes de estupro e estupro de vulnerável, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa B. A letra B e incorreta porque a impossibilidade de contar cada abuso nao impede aumento superior ao minimo; a longa duracao e a reiteracao comprovada podem justificar fracao elevada da continuidade delitiva.
Alternativa A: reproduz a Sumula 593 do STJ, que torna irrelevantes consentimento, experiencia sexual e relacionamento com menor de quatorze anos.
Alternativa B: transforma a imprecisao numerica, comum em abusos prolongados, em limite obrigatorio de aumento, tese rejeitada pela jurisprudencia.
Alternativa C: esta correta porque ato libidinoso com vulneravel e dolo lascivo nao se desclassifica para importunacao sexual pela brevidade do contato.
Alternativa D: decorre do art. 217-A, paragrafo 1, que equipara a vulneravel quem nao pode oferecer resistencia, independentemente de idade.
Alternativa E: segue a compreensao de que ato libidinoso pode ocorrer sem contato fisico quando ha contemplacao lasciva imposta a vitima.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Penal, arts. 71 e 217-A; STJ, Sumula 593 e jurisprudencia sobre crimes sexuais reiterados., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Codigo Penal, arts. 71 e 217-A; STJ, Sumula 593 e jurisprudencia sobre crimes sexuais reiterados.