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Questão comentada sobre Estupro de vulnerável e cumulação de agravante com causa de aumento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Antônio, professor respeitado na escola, ofereceu carona à sua aluna Lívia, adolescente de 13 anos, que aceitou a oferta. Ainda no estacionamento da escola, Antônio acariciou os seios da aluna, beijou - a na boca e, enquanto se despia, foi surpreendido pela diretora da escola, que bateu na janela do carro interrompendo a ação, e em seguida, chamou a Polícia. A respeito da adequação típica da conduta e da incidência da agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: f) com abuso de autoridade ou prevalecendo - se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica ) e da causa de aumento, prevista no Art. 226, inciso II do Código Penal (Art. 226. A pena é aumentada: II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ), à luz do entendimento do Superi or Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Antônio praticou o crime de importunação sexual e não é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
  2. B.
    Antônio praticou o crime de estupro de vulnerável tentado e não é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
  3. C.
    Antônio praticou o crime de estupro de vulnerável consumado e é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento menc ionadas.
  4. D.
    Antônio praticou o crime de estupro de vulnerável consumado e não é admissível a incidência concomitante da agravante e da causa de aumento mencionadas.
  5. E.
    Antônio praticou o crime de importunação sexual e é admissível a incidência concomitan te da agravante e da causa de aumento mencionadas. Realização

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. Antônio praticou estupro de vulnerável consumado, pois Lívia tinha 13 anos, e a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime do art. 217-A do Código Penal, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou eventual ausência de violência real. As condutas de acariciar os seios e beijar a boca da vítima, no contexto sexual narrado, caracterizam atos libidinosos suficientes para a consumação do delito. A interrupção pela diretora quando Antônio se despia não transforma o fato em tentativa, porque atos libidinosos já haviam sido praticados. Além disso, conforme o entendimento do STJ, não é admissível a incidência concomitante da agravante do art. 61, II, f, do CP e da causa de aumento do art. 226, II, do CP quando ambas se apoiam no mesmo fundamento fático, isto é, na relação de autoridade/prevalência do agente sobre a vítima, sob pena de bis in idem.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a conduta não se limita ao crime de importunação sexual. Sendo a vítima menor de 14 anos, a prática de ato libidinoso configura estupro de vulnerável, crime mais grave e específico.

B) Está errada porque não houve apenas tentativa. O crime de estupro de vulnerável se consumou com os atos libidinosos já praticados, como o toque nos seios e o beijo de conotação sexual.

C) Está errada quanto à incidência concomitante da agravante e da causa de aumento. Embora acerte ao reconhecer o estupro de vulnerável consumado, erra ao admitir a cumulação, pois isso configuraria dupla valoração do mesmo fato, vedada pelo princípio do ne bis in idem.

E) Está errada por dois motivos: a tipificação correta não é importunação sexual, mas estupro de vulnerável; além disso, não se admite a incidência concomitante da agravante e da majorante quando fundadas na mesma relação de autoridade ou prevalência.

Base legal

Código Penal, art. 217-A, caput: estupro de vulnerável pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos; art. 61, II, f, do Código Penal: agravante genérica quando o agente comete o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de certas relações, ressalvado o bis in idem; art. 226, II, do Código Penal: causa de aumento de metade quando o agente é preceptor, empregador ou possui, por qualquer título, autoridade sobre a vítima. Súmula 593 do STJ: o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Entendimento do STJ: atos libidinosos diversos da conjunção carnal consumam o estupro de vulnerável, e é vedada a cumulação de agravante e majorante quando baseadas no mesmo fundamento fático, em respeito ao princípio do ne bis in idem.