Enunciado
João é pai de Marcelo, uma criança de 11 anos de idade, que com ele coabita. Em certo dia, decidido a praticar sexo anal com o men or, João entrou no quarto de Marcelo e, enquanto se despia, acariciou, sobre o short, a região genital da vítima. A mãe da criança entrou no quarto e, assustada, começou a gritar, provocando a fuga de João. A vizinhança, alertada pelos gritos, deteve João até a chegada da Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. O Ministério Público ofereceu denúncia em que imputou a João o crime de estupro de vulnerável. Transcorrida a instrução probatória, os fatos restaram devidamente demonstrados. Acusação e defesa, em alegações finais, debateram, além das provas e da adequação típica da conduta, a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, “f”, do Código Penal ( Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: f) com abuso de autoridade ou prevalecendo - se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica ) e da causa de aumento prevista no Art. 226, II, do Có digo Penal ( Art. 226. A pena é aumentada: II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ). De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado que proferirá sentença deverá:
Alternativas
- A.condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado, com a incidência da agravante e da causa de aumento de pena;
- B.condenar Joã o pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem;
- C.condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável consumado, com a incidência da agrava nte e da causa de aumento de pena;
- D.condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável consumado, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem;
- E.desclassificar a conduta para o crime de impo rtunação sexual, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 18
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque trata o crime como tentado; para o STJ, o ato libidinoso praticado com vulnerável já consuma o delito, sendo desnecessária a penetração ou a conclusão do intento sexual inicialmente planejado.
B) Está errada pelo mesmo motivo: não há tentativa, mas consumação; além disso, segundo o gabarito oficial, não se afasta a agravante, pois ela pode coexistir com a causa de aumento quando fundadas em circunstâncias diversas.
D) Embora reconheça corretamente a consumação, erra ao afastar a agravante por bis in idem; a majorante decorre da condição de ascendente/autoridade, enquanto a agravante incide pela relação doméstica ou de coabitação.
E) Está errada porque a conduta não é mera importunação sexual: envolvendo criança de 11 anos, vulnerável, e ato libidinoso, subsume-se ao art. 217-A do Código Penal, e não ao art. 215-A.