Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Estupro de vulnerável e incidência cumulativa de agravante e majorante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

João é pai de Marcelo, uma criança de 11 anos de idade, que com ele coabita. Em certo dia, decidido a praticar sexo anal com o men or, João entrou no quarto de Marcelo e, enquanto se despia, acariciou, sobre o short, a região genital da vítima. A mãe da criança entrou no quarto e, assustada, começou a gritar, provocando a fuga de João. A vizinhança, alertada pelos gritos, deteve João até a chegada da Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. O Ministério Público ofereceu denúncia em que imputou a João o crime de estupro de vulnerável. Transcorrida a instrução probatória, os fatos restaram devidamente demonstrados. Acusação e defesa, em alegações finais, debateram, além das provas e da adequação típica da conduta, a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, “f”, do Código Penal ( Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: f) com abuso de autoridade ou prevalecendo - se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica ) e da causa de aumento prevista no Art. 226, II, do Có digo Penal ( Art. 226. A pena é aumentada: II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ). De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado que proferirá sentença deverá:

Alternativas

  1. A.
    condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado, com a incidência da agravante e da causa de aumento de pena;
  2. B.
    condenar Joã o pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem;
  3. C.
    condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável consumado, com a incidência da agrava nte e da causa de aumento de pena;
  4. D.
    condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável consumado, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem;
  5. E.
    desclassificar a conduta para o crime de impo rtunação sexual, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 18

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. Conforme a jurisprudência do STJ, o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, ainda que não haja conjunção carnal ou penetração; o toque na região genital da vítima, mesmo sobre a roupa, configura ato libidinoso consumado. Também se admite, no caso, a incidência conjunta da agravante do art. 61, II, “f”, do CP, pela prevalência de relações domésticas/coabitação, e da majorante do art. 226, II, do CP, por ser o agente ascendente da vítima, por se apoiarem em fundamentos distintos.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque trata o crime como tentado; para o STJ, o ato libidinoso praticado com vulnerável já consuma o delito, sendo desnecessária a penetração ou a conclusão do intento sexual inicialmente planejado.

B) Está errada pelo mesmo motivo: não há tentativa, mas consumação; além disso, segundo o gabarito oficial, não se afasta a agravante, pois ela pode coexistir com a causa de aumento quando fundadas em circunstâncias diversas.

D) Embora reconheça corretamente a consumação, erra ao afastar a agravante por bis in idem; a majorante decorre da condição de ascendente/autoridade, enquanto a agravante incide pela relação doméstica ou de coabitação.

E) Está errada porque a conduta não é mera importunação sexual: envolvendo criança de 11 anos, vulnerável, e ato libidinoso, subsume-se ao art. 217-A do Código Penal, e não ao art. 215-A.

Base legal

Código Penal, art. 217-A, caput, art. 61, II, “f”, e art. 226, II. Jurisprudência do STJ: o estupro de vulnerável se consuma com a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, inclusive contato físico lascivo com a região genital da vítima, sendo desnecessária penetração; admite-se a cumulação da agravante do art. 61, II, “f”, com a majorante do art. 226, II, quando baseadas em circunstâncias fáticas distintas, sem bis in idem.