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Questão comentada sobre Estupro de vulnerável e jurisprudência dos tribunais superiores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes contra a dignidade sexual, julgue os seguintes itens. I Ato sexual praticado por maior de idade com menor de quatorze anos de idade não configura estupro de vulnerável se tiver havido consentimento da parte menor. II Toques e apalpações fugazes nos seios e na genitália da vítima são atitudes insuficientes para configurar o tipo de estupro de vulnerável. III O trauma psicológico sofrido pela vítima de estupro de vulnerável é justificativa para a exasperação da pena-base imposta ao agente da conduta delituosa. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nenhum item está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas o item III está certo.
  4. D.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  5. E.
    Apenas os itens I e III estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois apenas o item III está certo: o trauma psicológico relevante e concretamente demonstrado na vítima de estupro de vulnerável pode justificar a valoração negativa das consequências do crime na pena-base.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque o item III está certo. B) está errada porque o item II está errado: toques e apalpações em regiões íntimas podem configurar ato libidinoso e, portanto, estupro de vulnerável. D) está errada porque os itens I e II estão errados: o consentimento do menor de 14 anos é juridicamente irrelevante, e atos libidinosos sem conjunção carnal também bastam para o tipo penal. E) está errada porque, embora o item III esteja certo, o item I está errado, já que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta para fins do art. 217-A do Código Penal.

Base legal

Art. 217-A do Código Penal; Súmula 593 do STJ: o crime de estupro de vulnerável configura-se com conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente. Jurisprudência do STJ admite a exasperação da pena-base pelas consequências do crime quando o abalo psicológico da vítima é concretamente demonstrado e excede o inerente ao tipo penal.