Enunciado
Denis, com intenção de verificar a castidade de sua filha Mariana, de 15 anos de idade, inseriu os dedos em sua vagina. Ao perceber que, supostamente, Mariana não seria mais virgem, passou a apalpar-lhe os seios, mediante violência, além de com ela praticar conjunção carnal como forma de punição pelo comportamento sexual da vítima. Em relação à conduta de Denis, é correto afirmar que se trata de:
Alternativas
- A.estupro de vulnerável, com a causa de aumento em razão da relação de parentesco, acumulável com a agravante de idêntico motivo;
- B.exploração sexual de adolescente, com causas de aumento relativas ao parentesco e à motivação do ato, em concurso formal com o delito de tortura;
- C.estupro qualificado pela idade da vítima, com causas de aumento pela motivação e pela relação de parentesco;
- D.delito de tortura em concurso formal com estupro qualificado, com causas de aumento pela motivação e pelo parentesco, podendo o juiz aplicar apenas uma delas, optando pela que apresente o maior aumento;
- E.delito de estupro, com as causas de aumento relativas à idade da vítima, ao grau de parentesco e ao motivo do ato, cumuláveis com a agravante genérica relativa às relações domésticas, desde que por motivo diverso do parentesco.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. Mariana tinha quinze anos: nao e vulneravel pelo criterio etario do art. 217-A, mas o estupro mediante violencia e qualificado porque a vitima e maior de quatorze e menor de dezoito anos. Incidem ainda as majorantes do art. 226 pela ascendencia e pela finalidade de controlar ou punir o comportamento sexual da vitima, caracterizadora do estupro corretivo.
A alternativa A esta errada porque vitima de quinze anos nao atrai automaticamente estupro de vulneravel e nao se duplica parentesco como majorante e agravante. A alternativa B esta errada porque nao houve exploracao sexual comercial e a violencia sexual ja e abrangida pelo estupro. A alternativa C enquadra idade, violencia e majorantes. A alternativa D esta errada porque nao ha tortura autonoma demonstrada alem dos atos sexuais e nao existe opcao arbitraria entre majorantes aplicaveis. A alternativa E esta errada porque idade compoe qualificadora, nao terceira majorante, e veda-se bis in idem domestico.
Base legal
Codigo Penal, arts. 213, par. 1, e 226, II e IV.