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Questão comentada sobre Execução penal e benefícios na LEP

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Com relação à lei de execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
  2. B.
    Não cabe indulto a réu condenado pelo crime de tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada.
  3. C.
    É possível a execução provisória de pena restritiva de direitos.
  4. D.
    Os tribunais superiores têm admitido a remição da pena pela leitura.
  5. E.
    O preso provisório não pode ser inserido no regime disciplinar diferenciado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Os tribunais superiores admitem a remição da pena pela leitura, com fundamento em interpretação ampliativa do art. 126 da LEP, desde que observados critérios objetivos de controle e avaliação.

Por que as demais estão erradas: A) A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, conforme entendimento sumulado do STJ. B) O tráfico privilegiado não é equiparado a crime hediondo, de modo que não se pode afirmar, de forma absoluta, a impossibilidade de indulto. C) Não é possível a execução provisória de pena restritiva de direitos, pois ela depende do trânsito em julgado da condenação. E) O preso provisório pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, pois a LEP admite sua inclusão quando presentes os requisitos legais.

Base legal

Art. 126 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), aplicado à remição por estudo e, por interpretação jurisprudencial, à remição pela leitura; Súmula 441 do STJ: a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional; Súmula 643 do STJ: a execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado; art. 52 da LEP sobre regime disciplinar diferenciado; STF, HC 118.533/MS, entendimento de que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda.