Enunciado
Com relação à lei de execução penal, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
- B.Não cabe indulto a réu condenado pelo crime de tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada.
- C.É possível a execução provisória de pena restritiva de direitos.
- D.Os tribunais superiores têm admitido a remição da pena pela leitura.
- E.O preso provisório não pode ser inserido no regime disciplinar diferenciado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Os tribunais superiores admitem a remição da pena pela leitura, com fundamento em interpretação ampliativa do art. 126 da LEP, desde que observados critérios objetivos de controle e avaliação.
Por que as demais estão erradas: A) A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, conforme entendimento sumulado do STJ. B) O tráfico privilegiado não é equiparado a crime hediondo, de modo que não se pode afirmar, de forma absoluta, a impossibilidade de indulto. C) Não é possível a execução provisória de pena restritiva de direitos, pois ela depende do trânsito em julgado da condenação. E) O preso provisório pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, pois a LEP admite sua inclusão quando presentes os requisitos legais.
Por que as demais estão erradas: A) A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, conforme entendimento sumulado do STJ. B) O tráfico privilegiado não é equiparado a crime hediondo, de modo que não se pode afirmar, de forma absoluta, a impossibilidade de indulto. C) Não é possível a execução provisória de pena restritiva de direitos, pois ela depende do trânsito em julgado da condenação. E) O preso provisório pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, pois a LEP admite sua inclusão quando presentes os requisitos legais.
Base legal
Art. 126 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), aplicado à remição por estudo e, por interpretação jurisprudencial, à remição pela leitura; Súmula 441 do STJ: a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional; Súmula 643 do STJ: a execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado; art. 52 da LEP sobre regime disciplinar diferenciado; STF, HC 118.533/MS, entendimento de que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda.