Enunciado
Com base nos dispositivos legais que tratam da execução penal e da transferência de presos para estabelecimento prisional federal, bem como na jurisprudência do STF e do STJ, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Segundo a jurisprudência do STF e do STJ, para a obtenção do benefício do trabalho externo, o preso que passar a cumprir sua pena em regime semiaberto deverá ter cumprido, pelo menos, um sexto da pena.
- B.Conforme a jurisprudência do STJ, a única sanção a que se sujeitará o condenado que, cumprindo pena no regime fechado, cometer falta grave será a perda de até um terço dos dias remidos pelo trabalho ou estudo, se a falta for homologada pelo juízo, uma vez que esse condenado está recolhido no mais gravoso dos regimes.
- C.Admite-se a remição de pena pelo estudo, desde que presencial no estabelecimento prisional ou na instituição de ensino, uma vez que não há previsão na Lei de Execuções Penais sobre a possibilidade de remição pelo ensino a distância.
- D.São legitimados para requerer o processo de transferência do preso para o presídio federal a autoridade administrativa, o MP e o próprio preso, devendo o processo ser iniciado a partir da admissibilidade exclusiva do juízo federal da necessidade da transferência.
- E.Configurada situação de extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso antes da oitiva das partes, podendo, após a instrução do incidente, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A Lei n.º 11.671/2008 admite que, em situação de extrema necessidade, o juiz federal autorize a transferência imediata do preso para estabelecimento penal federal antes da oitiva das partes; concluída a instrução do incidente, poderá manter ou revogar a medida.
Por que as demais estão erradas:
A) A jurisprudência não exige, de modo absoluto, o cumprimento de um sexto da pena para trabalho externo no regime semiaberto, especialmente quando se trata de apenado que progride de regime, computando-se o período já cumprido.
B) A falta grave no regime fechado não gera apenas perda de dias remidos: pode acarretar, entre outros efeitos, interrupção de prazo para benefícios, regressão quando cabível, revogação de benefícios e perda de até 1/3 dos dias remidos.
C) A remição pelo estudo pode ocorrer tanto por atividades presenciais quanto por metodologia de ensino a distância, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes.
D) O procedimento não se inicia por admissibilidade exclusiva do juízo federal: o pedido é dirigido ao juízo de origem, que faz juízo de admissibilidade da necessidade da transferência e remete os autos ao juízo federal competente.
Por que as demais estão erradas:
A) A jurisprudência não exige, de modo absoluto, o cumprimento de um sexto da pena para trabalho externo no regime semiaberto, especialmente quando se trata de apenado que progride de regime, computando-se o período já cumprido.
B) A falta grave no regime fechado não gera apenas perda de dias remidos: pode acarretar, entre outros efeitos, interrupção de prazo para benefícios, regressão quando cabível, revogação de benefícios e perda de até 1/3 dos dias remidos.
C) A remição pelo estudo pode ocorrer tanto por atividades presenciais quanto por metodologia de ensino a distância, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes.
D) O procedimento não se inicia por admissibilidade exclusiva do juízo federal: o pedido é dirigido ao juízo de origem, que faz juízo de admissibilidade da necessidade da transferência e remete os autos ao juízo federal competente.
Base legal
Lei n.º 11.671/2008, art. 5.º, caput e §§ 1.º e 6.º; Lei de Execução Penal, arts. 37, 50, 118, 126, §§ 1.º, 2.º e 8.º, e 127; jurisprudência do STJ sobre trabalho externo no regime semiaberto e efeitos da falta grave, incluindo a Súmula 534/STJ quanto à interrupção do prazo para progressão por falta grave.