Enunciado
Para vencer a concorrência no mercado profissional, Jacó, advogado, solicitou a um potencial cliente o pagamento de acréscimo de 20% no valor dos honorários, sob a promessa de que a quantia garantiria o sucesso em sua demanda, pois seria repassada ao magistrado com o fim de influenciar o julgamento da respectiva ação judicial. O pagamento não chegou a ser feito e o cliente acabou optando por contratar formalmente os serviços de Mateus, também advogado, que solicitara o pagamento de acréscimo no valor de ape nas 10% dos honorários, sob a mesma insinuação. Diante de tal situação hipotética, nos termos da legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Jacó praticou ato penalmente atípico, porque a proposta não chegou a ser efetivamente aceita pelo cliente.
- B.Jacó praticou ato penalmente atípico, porque a quantia não chegou a ser efetivamente paga pelo cliente.
- C.Mateus praticou o crime de corrupção ativa na modalidade tentada.
- D.Mateus praticou o crime de exploração de prestígio, que deverá ter a pena aumentada em razão da alegação de que o pagamento solicitado era destinado ao magistrado.
- E.Jacó praticou o crime de tráfico de influência, devendo ter a pena aumentada em razão da consumação formal do acordo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A conduta de Jacó não é atípica pelo simples fato de a proposta não ter sido aceita. A exploração de prestígio se consuma com a solicitação da vantagem, independentemente de aceitação ou pagamento pelo cliente.
B) Errada. O efetivo pagamento da quantia não é necessário para a consumação do crime. O tipo penal do art. 357 do CP pune tanto “solicitar” quanto “receber” dinheiro ou utilidade a pretexto de influir em ato de juiz ou de outros sujeitos ligados à administração da Justiça.
C) Errada. Mateus não praticou corrupção ativa tentada. A corrupção ativa, do art. 333 do CP, ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida diretamente a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No caso, Mateus solicitou dinheiro ao cliente sob o pretexto de influir em magistrado, conduta específica de exploração de prestígio.
D) Correta. A conduta narrada se enquadra no art. 357 do CP, com aumento de pena porque o agente alegou que parte da vantagem seria destinada ao magistrado.
E) Errada. A figura não é tráfico de influência, mas exploração de prestígio, pois envolve influência sobre magistrado no âmbito da administração da Justiça. Além disso, a causa de aumento não decorre de “consumação formal do acordo”, mas da alegação de que o dinheiro ou utilidade também se destinaria ao juiz ou a pessoa indicada no tipo penal.