Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Exploração de prestígio perante magistrado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Adamastor é serventuário da justiça e chefe de gabinete de um Desembargador. Por estar em dificuldades econômicas, Adamastor passou a oferecer serviços a advogados. A atividade consistia em procurar advogados que tinham processos sob relatoria do referido desembargador, solicitando vantagem econômica a título de influenciar a decisão judicial. Destarte, é correto afirmar que Adamastor deve responder pelo crime de

Alternativas

  1. A.
    exploração de prestígio.
  2. B.
    tráfico de influência.
  3. C.
    prevaricação.
  4. D.
    corrupção passiva.
  5. E.
    advocacia administrativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Adamastor solicita vantagem sob o pretexto de influir em decisão de desembargador, hipótese expressamente abrangida pelo crime de exploração de prestígio do art. 357 do Código Penal, que especializa o tráfico de influência quando a suposta influência recai sobre juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A alternativa B está errada porque o tráfico de influência do art. 332 é figura geral e cede diante do tipo especial ligado à administração da Justiça. A alternativa C está errada porque prevaricação exige retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A alternativa D está errada porque corrupção passiva exige solicitar ou receber vantagem em razão da própria função e em relação a ato funcional do agente, e não vender influência sobre o desembargador. A alternativa E está errada porque não há defesa de interesse privado perante a Administração valendo-se da qualidade funcional.

Base legal

Código Penal, arts. 317, 319, 321, 332 e 357.