Enunciado
Assinale a alternativa correta. Querendo se aposentar, em 2008, Catão contrata o despachante Lucrécio, o qual lhe esclarece que faltava tempo de serviço para tal benefício. Dias depois, Lucrécio liga para Catão, propondo que, por um valor extra, solicitari a a Plauto, dirigente sindical, que elaborasse uma declaração falsa de exercício de atividade rural, tendo a concordância de Catão. Após obter o documento, Lucrécio requereu o benefício ao INSS, concedido a Catão naquele mesmo ano. Em 2020, o INSS descobri u a fraude e suspendeu o benefício. Catão tem hoje 71 anos, Plauto tem 55 anos e Lucrécio faleceu. (Sabe - se que a pena privativa de liberdade do estelionato é de 1 a 5 anos; que a causa de aumento do art. 171, § 3º é de 1/3). Considerando a teoria binária do estelionato previdenciário, ao decidir sobre recebimento de denúncia, o juiz deverá reconhecer que:
Alternativas
- A.Os crimes de Plauto e Catão estão prescritos.
- B.Apenas o crime de Catão está prescrito.
- C.Apenas o crime de Plauto está prescrito.
- D.O crime de Plauto e os crimes referentes às parcelas mais antigas de Catão estão prescritos.
- E.Nenhum dos crimes está prescrito. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta A101 – Página 7
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o crime de Catão não está prescrito, uma vez que o prazo prescricional para ele só começou a fluir em 2020, com a cessação da permanência.
B) A alternativa B está incorreta porque inverte a situação dos réus, visto que o crime de Catão não prescreveu, enquanto o de Plauto está prescrito.
D) A alternativa D está incorreta porque o estelionato previdenciário cometido pelo beneficiário é um crime único e permanente, não se aplicando a prescrição parcelada de prestações sucessivas.
E) A alternativa E está incorreta porque o crime de Plauto está efetivamente prescrito, já que se passaram mais de 12 anos entre a consumação de sua conduta (2008) e a descoberta do fato (2020).