Enunciado
Considerando-se a legislação e o entendimento jurisprudencial vigente, é correto afirmar que caracteriza causa de extinção da punibilidade
Alternativas
- A.o pedido de perdão ao ofendido, independentemente de ele aceitar ou não o perdão.
- B.a comutação das penas.
- C.a retratação feita pelo réu acusado do crime de calúnia contra pessoa morta.
- D.a restituição voluntária, pelo indiciado, do bem subtraído no furto, se feita antes do oferecimento da denúncia.
- E.a devolução, à Previdência Social, de valores percebidos ilicitamente quando da prática de estelionato previdenciário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a retratação do agente, desde que feita antes da sentença de primeiro grau, nos crimes de calúnia (inclusive na calúnia contra os mortos, prevista no art. 138, § 2º, do CP) e difamação, é causa de extinção da punibilidade, conforme os artigos 107, inciso VI, e 143 do Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o perdão do ofendido é um ato bilateral e, portanto, depende de aceitação do querelado para que produza o efeito de extinguir a punibilidade, nos termos do artigo 105 do Código Penal.
A alternativa B está incorreta porque a comutação de penas é uma espécie de indulto parcial que apenas reduz ou substitui a pena imposta, não equivalendo à extinção integral da punibilidade.
A alternativa D está incorreta porque a restituição voluntária do bem subtraído no furto antes do oferecimento da denúncia configura arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal), que funciona como causa de diminuição de pena, e não de extinção da punibilidade.
A alternativa E está incorreta porque o ressarcimento do prejuízo ao erário no estelionato previdenciário não extingue a punibilidade do agente, aplicando-se apenas como causa de diminuição de pena (arrependimento posterior) ou circunstância atenuante genérica.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o perdão do ofendido é um ato bilateral e, portanto, depende de aceitação do querelado para que produza o efeito de extinguir a punibilidade, nos termos do artigo 105 do Código Penal.
A alternativa B está incorreta porque a comutação de penas é uma espécie de indulto parcial que apenas reduz ou substitui a pena imposta, não equivalendo à extinção integral da punibilidade.
A alternativa D está incorreta porque a restituição voluntária do bem subtraído no furto antes do oferecimento da denúncia configura arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal), que funciona como causa de diminuição de pena, e não de extinção da punibilidade.
A alternativa E está incorreta porque o ressarcimento do prejuízo ao erário no estelionato previdenciário não extingue a punibilidade do agente, aplicando-se apenas como causa de diminuição de pena (arrependimento posterior) ou circunstância atenuante genérica.
Base legal
Artigos 16, 105, 107, inciso VI, 138, § 2º, e 143 do Código Penal Brasileiro; Jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).