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Questão comentada sobre Extinção da Punibilidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da prescrição em matéria penal.

Alternativas

  1. A.
    Havendo desclassificação pelo tribunal do júri para crime diverso de crime doloso contra a vida, a pronúncia deixa de funcionar como causa interruptiva da prescrição.
  2. B.
    Convenção internacional pode afastar lei interna que prevê regra de prescrição da pretensão punitiva.
  3. C.
    A prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito em julgado da condenação apenas para a defesa.
  4. D.
    Havendo dúvida resultante da omissão cartorária em certificar a data de recebimento da sentença, não se pode presumir a data de publicação com o lançamento de movimentação dos autos na Internet, para fins de interrupção do prazo prescricional.
  5. E.
    O cumprimento de pena imposta em outro processo não impede o curso da prescrição executória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo dúvida decorrente de omissão cartorária em certificar a data de publicação da sentença condenatória em cartório, não se pode presumir que esta tenha ocorrido na data do lançamento da movimentação processual na internet, devendo prevalecer a interpretação mais favorável ao réu (in dubio pro reo).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos termos da Súmula 191 do STJ, a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime para outro da competência do juiz singular.
B) A alternativa B está incorreta porque convenções internacionais não podem afastar ou sobrepor-se às garantias penais e regras de prescrição estabelecidas na legislação interna e na Constituição Federal brasileira.
C) A alternativa C está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 788 de Repercussão Geral, fixou a tese de que o prazo para a prescrição da pretensão executória corre a partir do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa).
E) A alternativa E está incorreta pois, conforme o art. 116, parágrafo único, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo (cumprindo pena em outro processo).

Base legal

Artigo 116, parágrafo único, do Código Penal; Súmula 191 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tema 788 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF - ARE 848107); e jurisprudência do STJ (HC 412.345/SP).