Enunciado
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da prescrição em matéria penal.
Alternativas
- A.Havendo desclassificação pelo tribunal do júri para crime diverso de crime doloso contra a vida, a pronúncia deixa de funcionar como causa interruptiva da prescrição.
- B.Convenção internacional pode afastar lei interna que prevê regra de prescrição da pretensão punitiva.
- C.A prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito em julgado da condenação apenas para a defesa.
- D.Havendo dúvida resultante da omissão cartorária em certificar a data de recebimento da sentença, não se pode presumir a data de publicação com o lançamento de movimentação dos autos na Internet, para fins de interrupção do prazo prescricional.
- E.O cumprimento de pena imposta em outro processo não impede o curso da prescrição executória.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo dúvida decorrente de omissão cartorária em certificar a data de publicação da sentença condenatória em cartório, não se pode presumir que esta tenha ocorrido na data do lançamento da movimentação processual na internet, devendo prevalecer a interpretação mais favorável ao réu (in dubio pro reo).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos termos da Súmula 191 do STJ, a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime para outro da competência do juiz singular.
B) A alternativa B está incorreta porque convenções internacionais não podem afastar ou sobrepor-se às garantias penais e regras de prescrição estabelecidas na legislação interna e na Constituição Federal brasileira.
C) A alternativa C está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 788 de Repercussão Geral, fixou a tese de que o prazo para a prescrição da pretensão executória corre a partir do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa).
E) A alternativa E está incorreta pois, conforme o art. 116, parágrafo único, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo (cumprindo pena em outro processo).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos termos da Súmula 191 do STJ, a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime para outro da competência do juiz singular.
B) A alternativa B está incorreta porque convenções internacionais não podem afastar ou sobrepor-se às garantias penais e regras de prescrição estabelecidas na legislação interna e na Constituição Federal brasileira.
C) A alternativa C está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 788 de Repercussão Geral, fixou a tese de que o prazo para a prescrição da pretensão executória corre a partir do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa).
E) A alternativa E está incorreta pois, conforme o art. 116, parágrafo único, do Código Penal, a prescrição da pretensão executória não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo (cumprindo pena em outro processo).
Base legal
Artigo 116, parágrafo único, do Código Penal; Súmula 191 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tema 788 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF - ARE 848107); e jurisprudência do STJ (HC 412.345/SP).