Enunciado
No ano de 2022, Peter Sand, cidadão estrangeiro, cometeu, no exterior, o crime de uso de documento falsificado (certificado de vacinação contra a covid-19), que constava como emitido pela República Federativa do Brasil. As autoridades brasileiras requereram sua extradição em 2023, mas o país estrangeiro negou o pleito e não o submeteu a julgamento, embora sua legislação também tipifique criminalmente tal conduta. Ainda assim, Peter resolveu ingressar voluntariamente no território brasileiro no ano de 2025. Considerando tal situação hipotética, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.Peter poderá ser punido segundo a lei penal brasileira, com base no princípio da extraterritorialidade incondicionada;
- B.a lei penal brasileira não pode ser aplicada, pois o crime não ofendeu bens jurídicos titulados exclusivamente por cidadão brasileiro;
- C.Peter não poderá ser punido no Brasil, pois a aplicabilidade da lei penal brasileira limita-se a condutas cometidas no território nacional;
- D.a lei penal brasileira será aplicável se o crime também for punível no país estrangeiro, independentemente de outros fatores;
- E.Peter só poderá ser punido com a lei penal brasileira se houver concordância do país estrangeiro, já que ele é cidadão estrangeiro e o crime foi cometido fora do Brasil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. O uso, no exterior, de certificado de vacinacao falsificado e atribuido a autoridade publica brasileira atinge a fe publica da Uniao. O art. 7, I, b, do Codigo Penal submete a lei brasileira, por extraterritorialidade incondicionada, os crimes praticados no estrangeiro contra o patrimonio ou a fe publica da Uniao, independentemente da nacionalidade do agente e mesmo que ele nao ingresse no Brasil.
A alternativa B esta errada porque residencia permanente no Brasil nao e requisito dessa modalidade incondicionada. A alternativa C esta errada porque a incidencia da lei brasileira nao depende de ingresso posterior no territorio nacional. A alternativa D esta errada porque invoca as condicoes da extraterritorialidade condicionada, como dupla tipicidade e entrada no pais, que nao regem crime contra a fe publica da Uniao. A alternativa E esta errada porque a lei brasileira alcança o fato mesmo praticado integralmente no exterior por estrangeiro, dada a natureza do bem juridico e do documento falsificado.
Base legal
CP, art. 7, I, b, e par. 1; arts. 297 e 304.