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Questão comentada sobre Feminicídio em pacto de morte

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Gertrudes e Hilário, irmãos, apaix onados um pelo outro, e mantendo relação amorosa, por não poderem assumir publicamente seu amor incestuoso, celebram, por iniciativa de Gertrudes, um pacto de morte. Para tanto, se trancam na cozinha, onde Hilário, previamente ajustado com Gertrudes, abre os registros de gás do fogão, no intuito de pôr fim às vidas de ambos. Decorrido algum tempo, o porteiro, alertado pelo forte cheiro de gás, arromba as portas do imóvel, inclusive a da cozinha, onde encontra Gertrudes e Hilário desfalecidos. Ato contínuo, fecha os registros de gás e inicia as manobras de socorro a ambos, voltando Hilário à consciência, porém Gertrudes já está morta. Levado a um hospital pelo SAMU, Hilário tem alta no mesmo dia, com plena recuperação de sua saúde. Diante do caso narrado, Hi lário deverá responder por:

Alternativas

  1. A.
    homicídio qualificado;
  2. B.
    homicídio qualificado privilegiado;
  3. C.
    feminicídio, sem a incidência de causa de aumento de pena;
  4. D.
    feminicídio, com a incidência de causa de aumento de pena;
  5. E.
    induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, em sua forma qualificada. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 17

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Hilário praticou diretamente o ato executivo que causou a morte de Gertrudes, abrindo o gás, de modo que não se trata de mero auxílio ao suicídio, mas de homicídio. Como a vítima era mulher e o fato ocorreu no âmbito de relação familiar e íntima de afeto, incide a qualificadora do feminicídio, conforme o gabarito oficial, com causa de aumento de pena.

Por que as demais estão erradas:

A) Embora haja homicídio qualificado, a alternativa é incompleta, pois desconsidera a qualificadora específica do feminicídio reconhecida no caso.

B) Não há homicídio privilegiado, pois o pacto de morte por relacionamento incestuoso não configura, por si só, motivo de relevante valor social ou moral, nem domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

C) A alternativa reconhece o feminicídio, mas erra ao afastar a causa de aumento indicada pelo gabarito oficial.

E) O art. 122 do Código Penal aplica-se ao induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; aqui, Hilário executou diretamente a conduta letal contra Gertrudes, respondendo por homicídio/feminicídio.

Base legal

Código Penal, art. 121, § 2º, VI e § 2º-A, I: feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, incluindo violência doméstica e familiar; art. 121, § 7º: causas de aumento do feminicídio. Lei 11.340/2006, art. 5º, II e III: violência doméstica e familiar abrange relações familiares e íntimas de afeto. Entendimento doutrinário sobre pacto de morte: se o sobrevivente praticou o ato executivo que causou a morte do outro, responde por homicídio, e não pelo art. 122 do CP.