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Questão comentada sobre Fixação do regime inicial de cumprimento de pena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Marcos, reincidente, foi preso em flagrante pelo crime de roubo e condenado a cumprir pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Marcos poderá iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, uma vez presentes os requisitos para a concessão do benefício.
  2. B.
    O regime inicial de cumprimento da pena deve ser definido considerando-se apenas o quantum da pena aplicada.
  3. C.
    Ainda no início do cumprimento da pena em regime fechado, Marcos poderá ser liberado para trabalho externo.
  4. D.
    Caso alcance o direito ao trabalho externo, Marcos perderá tal direito apenas se cometer novo crime ainda no decorrer do cumprimento da pena.
  5. E.
    Tratando-se de roubo, crime hediondo, é obrigatória a fixação do regime fechado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Marcos poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, pois, embora reincidente, foi condenado a pena de 4 anos, e o STJ admite o semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a 4 anos quando favoráveis as circunstâncias judiciais.

Por que as demais estao erradas: B) Está errada porque o regime inicial não depende apenas do quantum da pena, mas também da reincidência e das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. C) Está errada porque, no regime fechado, o trabalho externo é excepcional e exige requisitos legais, como cumprimento mínimo de 1/6 da pena, não sendo automático no início da execução. D) Está errada porque o direito ao trabalho externo pode ser revogado não apenas pela prática de novo crime, mas também por falta grave ou comportamento contrário aos requisitos legais. E) Está errada porque roubo simples não é crime hediondo; além disso, mesmo para crimes hediondos, não é obrigatória a fixação automática do regime inicial fechado.

Base legal

Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 59; Súmula 269 do STJ: é admissível a adoção do regime semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais; Lei de Execução Penal, arts. 36 e 37; STF, HC 111.840/ES, que afastou a obrigatoriedade de regime inicial fechado para crimes hediondos.