Enunciado
Leopoldo, não reincidente, é credor do comerciante Mateus, que lhe deve a importância de R$ 10.000,00, dívida vencida há mais de 6 meses. Inconformado com a situação, Leopoldo ingressa na loja de Mateus, de onde subtrai, dissimuladamente, uma mercadoria, no valor de R$ 1.000,00, colocando - a sob seu casaco, com o comprovado intuito de tomá - la como parte do pagamento de seu crédito. Porém, ao sair da loja, a etiqueta eletrônica da mercadoria dispara um sinal sonoro, o que leva Mateus e seguranças do local a deterem Leopoldo, ainda na posse da mercadoria. No caso narrado, Leopoldo:
Alternativas
- A.não cometeu crime;
- B.cometeu crime de furto simples;
- C.cometeu crime de furto privilegiado;
- D.cometeu crime de exercício arbitrário das próprias razões;
- E.cometeu crime de exercício arbitrário das próprias razões, na forma tentada. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 19
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque houve subtração clandestina de mercadoria pertencente a Mateus, fato típico de furto, não sendo lícito ao credor apropriar-se de bem do devedor por conta própria.
B) Está errada porque, embora haja furto, não se trata apenas de furto simples: o agente é não reincidente e o bem subtraído é de pequeno valor, incidindo a causa de privilégio.
D) Está errada porque o gabarito oficial enquadra a conduta como furto, já que houve subtração de coisa alheia móvel com ânimo de assenhoramento, ainda que sob a justificativa de compensar crédito.
E) Está errada porque não se reconhece exercício arbitrário das próprias razões tentado; além disso, o furto se consumou com a inversão da posse, ainda que por breve período e seguida de detenção pelos seguranças.