Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Homicídio doloso no trânsito e concurso com fuga do local

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A prática de homicídio consumado com dolo eventual em via pública, na direção de veículo automotor, por condutor sob influência de álcool, e que se afasta do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil, implica a adequação típica criminal em quais tipos?

Alternativas

  1. A.
    Art. 302, c.c. 1º, inciso III + art. 306, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
  2. B.
    Art. 121 do Código Penal + art. 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
  3. C.
    Art. 121 do Código Penal + art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
  4. D.
    Art. 121 do Código Penal + art. 135 do Código Penal.
  5. E.
    Art. 302, p. 3º c.c. p.1º, inciso III do art. 302, todos do Código de Trânsito Brasileiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa C. Reconhecido dolo eventual, o resultado morte subsume-se ao art. 121 do Código Penal, e a fuga para evitar responsabilidade realiza autonomamente o art. 305 do CTB; por isso a letra C é correta. Alternativa A: É incorreta porque o art. 302 do CTB descreve homicídio culposo na direção, incompatível com a premissa expressa de dolo eventual. Alternativa B: É incorreta ao acrescentar o art. 306; no quadro unitário descrito, a embriaguez funciona como elemento probatório do dolo e é absorvida pelo homicídio. Alternativa C: É correta ao combinar homicídio doloso com o delito autônomo de afastamento do local para fugir à responsabilidade. Alternativa D: É incorreta porque a fuga possui tipo especial no art. 305 do CTB, não se convertendo automaticamente em omissão de socorro do art. 135 do Código Penal. Alternativa E: É incorreta porque novamente aplica o homicídio culposo do art. 302 a uma situação que o enunciado qualifica como dolosa. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Penal, art. 121; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 302, 305 e 306; jurisprudência penal sobre consunção, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código Penal, art. 121; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 302, 305 e 306; jurisprudência penal sobre consunção