Enunciado
Um médico, durante uma cirurgia de emergência, realizou um procedimento complexo e arriscado, seguindo todos os protocolos e a lex artis (conjunto de normas, técnicas, práticas e conhecimentos científicos aceitos e consagrados pela comunidade médica para uma atuação profissional correta). Apesar de seus esforços e da correção técnica do procedimento, o paciente faleceu em decorrência de uma complicação rara e imprevisível. Quanto a uma possível imputação de homicídio culposo ao médico, considerando a teoria da imputação objetiva e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A conduta do médico, ao realizar a cirurgia, criou um risco juridicamente permitido, e o resultado, decorrente de uma complicação imprevisível, não pode ser a ele imputado.
- B.A imputação objetiva do resultado ao médico é afastada pela criação de um risco não permitido, mas socialmente tolerado.
- C.O resultado morte não pode ser objetivamente imputado ao médico, pois, embora ele tenha criado um risco juridicamente relevante, o resultado está fora do âmbito de proteção da norma.
- D.O médico deve ser responsabilizado, pois a sua conduta deu causa ao resultado morte, conforme a teoria da equivalência dos antecedentes.
- E.O médico agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude de sua conduta, mas não a tipicidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque fala em “risco não permitido”, quando a atuação médica regular, técnica e necessária configura risco permitido; risco não permitido tenderia a fundamentar a imputação, não a afastá-la.
C) Está errada porque, embora mencione afastamento da imputação, parte da premissa inadequada de que o médico criou risco juridicamente relevante não permitido; o ponto central é a criação de risco permitido e a imprevisibilidade da complicação.
D) Está errada porque a teoria da equivalência dos antecedentes, por si só, não basta para responsabilização penal: é necessário dolo ou culpa e, modernamente, a imputação objetiva do resultado.
E) Está errada porque não se trata propriamente de estado de necessidade como excludente de ilicitude, mas de ausência de tipicidade objetiva por risco permitido e ausência de culpa pela observância da lex artis.