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Questão comentada sobre Infrações penais de consumo no Código de Defesa do Consumidor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta, a respeito das infrações penais de consumo, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Alternativas

  1. A.
    Todas as infrações penais previstas no CDC são crimes de menor potencial ofensivo.
  2. B.
    Se a denúncia não for oferecida no prazo legal pelo Ministério Público, o CDC não admite a propositura de ação penal subsidiária por outro órgão.
  3. C.
    No CDC, não há previsão de crime na modalidade culposa.
  4. D.
    A existência de uma tipificação penal no CDC impede o reconhecimento concomitante da responsabilidade civil e administrativa.
  5. E.
    Constitui crime a colocação, no mercado de consumo, de produtos nocivos ou perigosos à saúde do consumidor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Todas as infrações penais previstas no CDC têm penas máximas não superiores a 2 anos, enquadrando-se, portanto, como crimes de menor potencial ofensivo para fins da Lei dos Juizados Especiais.

Por que as demais estao erradas: B) Está errada, pois o art. 80 do CDC admite ação penal subsidiária se a denúncia não for oferecida no prazo legal pelo Ministério Público, por iniciativa dos legitimados indicados no art. 82, III e IV. C) Está errada, porque o CDC prevê crimes culposos, como nos arts. 63, § 2º, e 66, § 2º. D) Está errada, pois a responsabilidade penal no CDC não exclui a responsabilidade civil e administrativa, que podem coexistir. E) Está errada, pois a simples formulação apresentada não corresponde, no CDC, ao tipo penal de colocação de produto nocivo ou perigoso no mercado; o CDC tipifica condutas específicas, como omitir informação sobre nocividade ou periculosidade do produto ou deixar de comunicar sua periculosidade à autoridade e aos consumidores.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, arts. 61 a 80, especialmente arts. 63, § 2º, 66, § 2º, e 80; Lei nº 9.099/1995, art. 61, que define infrações de menor potencial ofensivo como contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos.