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Questão comentada sobre Latrocínio consumado sem subtração do bem

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Amadeus aborda o veículo de João no semáforo de uma grande cidade brasileira, empunhando uma arma de fogo e gritando para a vítima descer do carro, com o intuito de subtrair o veículo. A ssustado, João acelera em tentativa de fuga, momento em que Amadeus efetua disparos e o atinge, causando - lhe a morte horas depois. Amadeus foge em seguida, sem o veículo, diante da chegada das testemunhas e da polícia. De acordo com o caso descrito, é correto afirmar que Amadeus responderá por

Alternativas

  1. A.
    tentativa de roubo, apenas.
  2. B.
    latrocínio tentado, apenas.
  3. C.
    latrocínio consumado, apenas.
  4. D.
    homicídio consumado, apenas.
  5. E.
    homicídio consumado e tentativa de roubo, em concurso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) latrocínio consumado, apenas. No roubo qualificado pelo resultado morte, a consumação ocorre com a morte da vítima, ainda que o agente não consiga subtrair o bem; por isso, Amadeus responde por latrocínio consumado.

Por que as demais estão erradas:

A) tentativa de roubo, apenas. Está errada porque houve morte dolosamente causada no contexto da tentativa de subtração mediante violência, incidindo o tipo de latrocínio, e não mero roubo tentado.

B) latrocínio tentado, apenas. Está errada porque a morte de João se consumou; conforme o entendimento consolidado, o latrocínio é consumado quando há resultado morte, mesmo sem consumação da subtração.

D) homicídio consumado, apenas. Está errada porque a morte ocorreu como meio de execução ou desdobramento da violência empregada para a prática do roubo, atraindo o crime patrimonial complexo de latrocínio.

E) homicídio consumado e tentativa de roubo, em concurso. Está errada porque o latrocínio é crime complexo, absorvendo a violência letal praticada para viabilizar a subtração, não havendo concurso autônomo entre homicídio e tentativa de roubo nesse caso.

Base legal

Art. 157, § 3º, II, do Código Penal: roubo qualificado pelo resultado morte. Súmula 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."