Enunciado
Tendo como referência a situação hipotética 1A12-I e a legislação especial pertinente, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Não ficou caracterizada organização criminosa, por ausência do critério da pluralidade de infrações penais.
- B.Alves praticou crime contra o consumidor.
- C.Cavalcante deve ser imputado como autor mediato do crime relativo ao esquema articulado por Alves com Kiko Jr.
- D.Everton não incorreu no crime de lavagem de dinheiro, porque não foi autor nem partícipe do crime antecedente, mas poderá ser-lhe imputado o crime de organização criminosa.
- E.Presente a conduta de lavagem de dinheiro por intermédio de organização criminosa, o juízo deverá aplicar causa especial de aumento de pena pelo crime de lavagem na sentença, que poderá ser prolatada antes mesmo de eventual sentença condenatória nos crimes antecedentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos da Lei nº 9.613/1998 (Art. 1º, § 4º e Art. 2º, II), a lavagem de dinheiro cometida por intermédio de organização criminosa enseja causa de aumento de pena de um a dois terços, sendo que o processo e julgamento do crime de lavagem de capitais são autônomos e independem do julgamento das infrações penais antecedentes.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a caracterização de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) não exige a efetiva consumação de uma pluralidade de infrações penais antecedentes, bastando a finalidade de praticá-las.
A alternativa B está incorreta porque a conduta descrita na situação hipotética original amolda-se a crimes de lavagem de capitais e contra o sistema financeiro, e não a crimes contra o consumidor.
A alternativa C está incorreta porque a autoria mediata exige a utilização de um instrumento sem culpabilidade ou sem dolo, o que não se aplica ao caso de comparsas que atuam com unidade de desígnios e divisão de tarefas.
A alternativa D está incorreta porque o crime de lavagem de dinheiro é autônomo, permitindo a responsabilização daquele que oculta ou dissimula a origem de bens ilícitos, mesmo que não tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a caracterização de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) não exige a efetiva consumação de uma pluralidade de infrações penais antecedentes, bastando a finalidade de praticá-las.
A alternativa B está incorreta porque a conduta descrita na situação hipotética original amolda-se a crimes de lavagem de capitais e contra o sistema financeiro, e não a crimes contra o consumidor.
A alternativa C está incorreta porque a autoria mediata exige a utilização de um instrumento sem culpabilidade ou sem dolo, o que não se aplica ao caso de comparsas que atuam com unidade de desígnios e divisão de tarefas.
A alternativa D está incorreta porque o crime de lavagem de dinheiro é autônomo, permitindo a responsabilização daquele que oculta ou dissimula a origem de bens ilícitos, mesmo que não tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente.
Base legal
Artigo 1º, § 4º, e Artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998; Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013.