Enunciado
Assinale a opção correta em relação ao sujeito ativo dos crimes de tortura, com base na Lei n.º 9.455/1997.
Alternativas
- A.Qualquer indivíduo pode ser sujeito ativo dos crimes de tortura, já que todos eles são comuns.
- B.Todos os crimes de tortura são próprios, por isso só agentes públicos serão considerados sujeitos ativos desses delitos.
- C.O crime de tortura-prova é próprio, só podendo ser configurado se praticado por funcionário público no exercício do cargo.
- D.A tortura-omissão é crime comum, razão por que é irrelevante a função pública do agente.
- E.O crime de tortura-castigo é próprio, devendo o agente exercer guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o crime de tortura-castigo, previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, é classificado como crime próprio, exigindo que o sujeito ativo possua uma relação de guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque nem todos os crimes de tortura são comuns; a tortura-castigo é um exemplo de crime próprio que exige qualidade especial do agente.
A alternativa B está incorreta porque a maioria dos crimes de tortura na referida lei são comuns, podendo ser praticados por qualquer pessoa, e não apenas por agentes públicos.
A alternativa C está incorreta porque a tortura-prova (art. 1º, I, 'a') é crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa, não se exigindo a condição de funcionário público.
A alternativa D está incorreta porque a tortura-omissão (art. 1º, § 2º) é crime próprio, pois pressupõe o dever jurídico de evitar ou apurar o crime de tortura, sendo a função ou dever do agente elemento essencial.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque nem todos os crimes de tortura são comuns; a tortura-castigo é um exemplo de crime próprio que exige qualidade especial do agente.
A alternativa B está incorreta porque a maioria dos crimes de tortura na referida lei são comuns, podendo ser praticados por qualquer pessoa, e não apenas por agentes públicos.
A alternativa C está incorreta porque a tortura-prova (art. 1º, I, 'a') é crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa, não se exigindo a condição de funcionário público.
A alternativa D está incorreta porque a tortura-omissão (art. 1º, § 2º) é crime próprio, pois pressupõe o dever jurídico de evitar ou apurar o crime de tortura, sendo a função ou dever do agente elemento essencial.
Base legal
Artigo 1º, inciso II, e § 2º da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura).