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Questão comentada sobre Legislação Penal Especial

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Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta em relação ao sujeito ativo dos crimes de tortura, com base na Lei n.º 9.455/1997.

Alternativas

  1. A.
    Qualquer indivíduo pode ser sujeito ativo dos crimes de tortura, já que todos eles são comuns.
  2. B.
    Todos os crimes de tortura são próprios, por isso só agentes públicos serão considerados sujeitos ativos desses delitos.
  3. C.
    O crime de tortura-prova é próprio, só podendo ser configurado se praticado por funcionário público no exercício do cargo.
  4. D.
    A tortura-omissão é crime comum, razão por que é irrelevante a função pública do agente.
  5. E.
    O crime de tortura-castigo é próprio, devendo o agente exercer guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o crime de tortura-castigo, previsto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, é classificado como crime próprio, exigindo que o sujeito ativo possua uma relação de guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque nem todos os crimes de tortura são comuns; a tortura-castigo é um exemplo de crime próprio que exige qualidade especial do agente.
A alternativa B está incorreta porque a maioria dos crimes de tortura na referida lei são comuns, podendo ser praticados por qualquer pessoa, e não apenas por agentes públicos.
A alternativa C está incorreta porque a tortura-prova (art. 1º, I, 'a') é crime comum, podendo ser praticada por qualquer pessoa, não se exigindo a condição de funcionário público.
A alternativa D está incorreta porque a tortura-omissão (art. 1º, § 2º) é crime próprio, pois pressupõe o dever jurídico de evitar ou apurar o crime de tortura, sendo a função ou dever do agente elemento essencial.

Base legal

Artigo 1º, inciso II, e § 2º da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura).