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Questão comentada sobre Legislação Penal Especial

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FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Ao analisar o acervo processual de sua serventia, Felipe, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, constatou que Celso responde, em Juízo, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. Por sua vez, Lucas é réu em ação penal pelo cometimento do crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima. Por derradeiro, Matheus ocupa o polo passivo em persecução penal que apura a infração penal de organização criminosa direcionada à prática de centenas de estelionatos. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 8.072/1990, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Celso e Lucas respondem, em Juízo, pela prática de crimes hediondos. Contudo, Matheus não incorreu no cometimento de delito hediondo.
  2. B.
    Celso e Matheus respondem, em juízo, pela prática de crimes hediondos. Contudo, Lucas não incorreu no cometimento de delito hediondo.
  3. C.
    Lucas responde, em juízo, pela prática de crime hediondo. Contudo, Celso e Matheus não incorreram no cometimento de delito hediondo.
  4. D.
    Lucas e Matheus respondem, em juízo, pela prática de crimes hediondos. Contudo, Celso não incorreu no cometimento de delito hediondo.
  5. E.
    Celso, Lucas e Matheus respondem, em juízo, pela prática de crimes hediondos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a extorsão mediante sequestro praticada por Celso é crime hediondo (Art. 1º, IV, Lei 8.072/90) e o roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima praticado por Lucas também é hediondo (Art. 1º, II, 'b', Lei 8.072/90). Por outro lado, a organização criminosa imputada a Matheus não é hedionda, pois a lei exige que ela seja direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado, o que não abrange o estelionato.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B erra ao classificar a conduta de Matheus como hedionda e afastar a hediondez do crime de Lucas.
A alternativa C está incorreta porque afasta a hediondez do crime de Celso (extorsão mediante sequestro), que é expressamente hediondo.
A alternativa D erra ao não reconhecer o crime de Celso como hediondo e ao atribuir erroneamente caráter hediondo à conduta de Matheus.
A alternativa E está incorreta pois inclui Matheus no rol de crimes hediondos, desconsiderando que a organização criminosa para estelionato não possui essa natureza.

Base legal

Artigo 1º, incisos II, alínea 'b', IV, e parágrafo único, inciso V, da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).